PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 23/2012

PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 23/2012

Na publicação da matéria em epígrafe, verificada na edição de 26/9/2013, na pág. 44, suprima-se do art. 49 do Substitutivo nº 3 o seguinte dispositivo:

“III - transporte pessoal e de dependentes, em caso de remoção ex officio, compreendidos o cônjuge ou companheiro e os filhos e parentes por afinidade, limitados ao filho do cônjuge ou companheiro;”.