PL PROJETO DE LEI 3687/2013

PARECER PARA O 2º TURNO DO Projeto de Lei nº 3.687/2013

Na publicação da matéria em epígrafe, na edição de 14/6/2014, na pág. 76, no relatório, onde se lê:

“Aprovado no 1º turno com as Emendas nºs 1 e 2, e com a Subemenda nº 1 à Emenda nº 1”, leia-se:

“Aprovado no 1º turno com a Subemenda nº 1 à Emenda nº 1 e a Emenda nº 2”.

E, na redação do vencido, na pág. 80, onde se lê:

“Art. 2º - Fica desafetada a área de 2.837,47ha (dois mil oitocentos e trinta e sete hectares e quarenta e sete ares) do Parque Estadual da Serra do Papagaio, criado pelo Decreto nº 39.793, de 5 de agosto de 1998, a ser desmembrada da área total de que trata o art. 1º.

Parágrafo único - Os limites da área desafetada a que se refere o “caput” são os constantes do memorial descritivo do Anexo II.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação”, leia-se:

“Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação”.