PL PROJETO DE LEI 3687/2013

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 3.687/2013

Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Relatório

De autoria do Governador do Estado, a proposição em epígrafe, encaminhada por meio da Mensagem nº 360/2013, “dispõe sobre a alteração dos limites da área do Parque Estadual da Serra do Papagaio, localizado nos Municípios de Aiuruoca, Alagoa, Baependi, Itamonte e Pouso Alto”.

Publicado no “Diário do Legislativo” de 7/2/2013, o projeto foi preliminarmente analisado pela Comissão de Constituição e Justiça, que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade, com a Emenda nº 1, que apresentou.

Vem agora a proposição a esta Comissão para receber parecer quanto ao mérito, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, VIII, do Regimento Interno.

Fundamentação

A proposição em exame pretende alterar os limites do Parque Estadual da Serra do Papagaio – Pesp –, criado pelo Decreto nº 39.793, de 5/8/1998, nos Municípios de Aiuruoca, Alagoa, Baependi, Itamonte e Pouso Alto.

Essa alteação de limites consiste em acrescentar 4.993,62ha e desafetar outros 2.837,47ha à área do parque, passando a unidade a abranger aproximados 26.116,86ha.

Nos termos da Mensagem nº 360/2013, que encaminha a proposição à apreciação da Casa, o Governador do Estado afirma que a proposta de alteração dos limites do parque decorre de estudos realizados pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF –, autarquia da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, os quais consideraram ser necessária a desafetação de terrenos que já possuem uso antrópico consolidado, promovendo a efetiva conservação dos recursos ambientais na região.

Segundo a nota técnica para redefinição de limites do Parque Estadual da Serra do Papagaio, elaborada pela Gerência de Criação e Implantação de Áreas Protegidas da Diretoria de Áreas Protegidas do IEF e anexada à proposição durante sua tramitação, o parque foi instituído com o objetivo de proteger a floresta de araucária, ecossistema único na porção Sul do Estado de Minas Gerais, além dos campos de altitude e da floresta atlântica da região.

O Pesp está localizado na Serra da Mantiqueira, considerada uma das áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade do Estado pelo documento “Biodiversidade em Minas Gerais: um atlas para sua conservação”, aprovado pelo Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam. O parque está situado no interior da Área de Proteção Ambiental – APA – Serra da Mantiqueira, criada pelo Decreto Federal nº 91.304, de 1985, integrando o Corredor Ecológico da Mantiqueira. O Pesp é também contíguo ao Parque Nacional do Itatiaia.

No parque, em decorrência de gradientes altitudinais, fatores edáficos e disponibilidade de umidade, ocorrem diferentes formações vegetacionais, havendo predominância dos ambientes florestais ao longo das margens dos rios e das encostas e dos ambientes campestres nas maiores altitudes. No entanto, a pressão antrópica – com destaque para a presença de gado e o uso de fogo para manejo das pastagens – altera sensivelmente a distribuição dessas formações.

Em estudos de mastofauna realizados pelo IEF, foram identificadas no Pesp 12 espécies que não estão protegidas por nenhuma outra unidade de conservação em Minas Gerais, o que atesta a importância dessa área para a proteção da biodiversidade do Estado. Nos estudos que embasam o Plano de Manejo da unidade, aprovado em 2009, foram identificadas 21 espécies constantes na Lista da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção (10 espécies de mamíferos, nove de aves – incluindo as não avistadas, mas de ocorrência provável – e duas vegetais) e 35 espécies de fauna e flora (duas espécies de anfíbios, sete de aves, 16 de vegetais e 10 de mamíferos) da lista estadual das espécies ameaçadas. Destaca-se, ainda, a ocorrência de quatro espécies vegetais ainda não descritas pela ciência, além de 14 novos registros para Minas Gerais. Assim, a proteção do Parque Estadual da Serra do Papagaio se coloca como importante ferramenta para a proteção da biodiversidade no Estado, em especial para as espécies ameaçadas ou ainda pouco conhecidas.

Contudo, a unidade de conservação enfrenta conflitos e pressões, como a ausência de infraestrutura de apoio à visitação turística, a presença de gado e animais domésticos no parque, a caça no entorno, as incertezas e a insatisfação popular quanto às pendências fundiárias, as dúvidas a respeito dos limites da unidade de conservação e as falhas na comunicação entre os órgãos ambientais e a comunidade.

Desde o processo de elaboração do Plano de Manejo, a equipe técnica contratada para o plano e os agentes do IEF têm verificado que a solução dos problemas fundiários “ocupa o centro das preocupações e discussões, não só dos proprietários de terras, mas da sociedade civil organizada e do poder público local”, e que os moradores afirmam “não acreditar na efetividade do planejamento do Parque sem a solução da questão das terras” – embora reconheçam a importância de se protegerem as serras, águas e florestas da região e sejam favoráveis ao parque. Entre os anseios e questionamentos da comunidade, destacam-se a falta de informações sobre os critérios e procedimentos de desapropriação dos imóveis e a insatisfação geral com a inserção de áreas com uso antrópico consolidado nos limites da unidade.

A insatisfação dos moradores com os limites do parque se coaduna com a percepção dos agentes do IEF, como se verifica na seguinte passagem:

“Quando se iniciou a gestão do Pesp observou-se que o limite do mesmo não se adéqua a real necessidade de gestão efetiva e conservação dos recursos naturais. Em vários pontos do limite observam-se áreas com pastagem, comunidades e residências configurando o uso antrópico já consolidado dentro da unidade de conservação, enquanto que em muitas regiões excluíram-se interessantes fragmentos de vegetação nativa – resquícios de mata atlântica, campo de altitude e floresta de araucária” (Nota Técnica para redefinição de limites do Parque Estadual da Serra do Papagaio. IEF, 2012, p. 8).

Diante dessa constatação, ao longo dos anos de 2011 e 2012, o IEF promoveu estudos para a redefinição dos limites do Pesp, utilizando sobrevoos de helicóptero, trabalhos de campo e softwares com imagens de alta resolução, além da realização de reuniões com a população do entorno. Na Nota Técnica apresentada pelo IEF, constam notícias com fotos relacionadas a todas as reuniões e as listas de presença dos participantes. O documento também contém síntese da metodologia utilizada para redefinição de limites da unidade.

Em sua análise, a Comissão de Constituição e Justiça considerou que a proposição atende os requisitos legais e propôs a Emenda nº 1, que corrige erro material. Do mesmo modo, opinamos favoravelmente à proposição, por entender que sua orientação busca minimizar os conflitos sociais decorrentes da existência de uma unidade de conservação de proteção integral e, ao mesmo tempo, ampliar as áreas de vegetação nativa a serem protegidas, contribuindo para a proteção da biodiversidade mineira.

No que toca aos impactos regionais da proposição, serão alterados os percentuais dos territórios municipais abrangidos pelo Pesp, com aumento da área comprometida nos Municípios de Aiuruoca, Baependi, Pouso Alto e Alagoa e redução da área em Itamonte. No caso do Município de Aiuruoca, que hoje tem 3.653,6153ha (5,63% de seu território) abrangidos pela unidade de conservação, a área abarcada passará a 3.867,172745ha (5,96% do território). Baependi, que hoje tem 9.192,7912ha abrangidos pelo parque (12,23% do território), passará a ter 11.102,829903ha (14,78% do território). Em Pouso Alto, os 1.002,2682ha (3,84% do território) passarão a 1.345,290899ha (5,15% do território). Em Alagoa, os 1.198,1178ha (7,45% do território) passarão a 2.573,11902ha (9,85% do território). Já em Itamonte, a área abarcada diminuirá dos 7.870,2075ha (18,30% do território) para 7.228,448768ha (16,81% do território).

No âmbito desta Comissão, foi realizada audiência pública para discutir o conteúdo do projeto em tela, em 25/6/2013. A audiência contou com a presença da população local e representantes da Semad, do IEF, do Ministério Público e de entidades ambientalistas. A audiência foi importante para que os órgãos ambientais esclarecessem as dúvidas da população e tornassem o processo mais transparente e participativo.

Conclusão

Diante do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.687/2013, no 1º turno, com a Emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça.

Sala das Comissões, 8 de julho de 2013.

Célio Moreira, Presidente - Gustavo Corrêa, relator - Tiago Ulisses.