PL PROJETO DE LEI 3540/2012

SubstitutiVo nº 1 ao Projeto de Lei nº 3.540/2012

Altera o quadro de pessoal da Justiça de Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Ficam criados trezentos e noventa e cinco cargos de provimento em comissão de Assessor de Juiz, código TJ-DAS-08, padrão de vencimento PJ-51, de recrutamento amplo, no quadro de pessoal a que se refere o Anexo IV da Lei nº 11.098, de 11 de maio de 1993, a serem ocupados por bacharéis em Direito com comprovada experiência de, no mínimo, três anos de atividade jurídica, contados a partir da data da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais - OAB-MG.

Parágrafo único - Os cargos de Assessor de Juiz de que trata este artigo destinam-se ao assessoramento dos magistrados de 1ª entrância, 2ª entrância, entrância especial e do Sistema dos Juizados Especiais.

Art. 2º - O provimento dos cargos e a designação para as funções de confiança de que trata esta lei ficam condicionados:

I - à existência de recursos orçamentários e financeiros: e

II - ao cumprimento das condições estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 19 de dezembro de 2012.

Durval Ângelo