PL PROJETO DE LEI 3337/2012
Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 3.337/2012
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório
De autoria do Deputado Doutor Wilson Batista, o projeto de lei em tela visa declarar de utilidade pública a Associação de Produtores Rurais da Colônia Major Vieira e Região, com sede no Município de Cataguases.
A matéria foi publicada no “Diário do Legislativo” de 14/7/2012 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e de Política Agropecuária e Agroindustrial.
Cabe a este órgão colegiado o exame preliminar da proposição quanto aos aspectos jurídico, constitucional e legal, conforme determina o art. 188, combinado com o art. 102, III, “a”, do Regimento Interno.
Fundamentação
O Projeto de Lei nº 3.337/2012 tem por finalidade declarar de utilidade pública a Associação de Produtores Rurais da Colônia Major Vieira e Região, com sede no Município de Cataguases.
Os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Estado sejam declaradas de utilidade pública estão enunciados no art. 1º da Lei nº 12.972, de 1998.
Pelo exame da documentação que instrui o processo, constata-se o inteiro atendimento às exigências mencionadas no referido dispositivo, pois ficou comprovado que a entidade é dotada de personalidade jurídica, funciona há mais de um ano e sua diretoria é formada por pessoas idôneas, não remuneradas pelo exercício de suas funções.
Note-se que o estatuto constitutivo da instituição determina, no art. 46, que, na hipótese de sua dissolução, o patrimônio remanescente será destinado a entidade congênere, legalmente constituída e devidamente registrada; e, no art. 47, que seus dirigentes, Conselheiros, mantenedores ou associados não serão remunerados, sendo-lhes vedado o recebimento de bonificações ou vantagens, sob qualquer forma ou pretexto.
Conclusão
Pelo aduzido, concluímos pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 3.337/2012 na forma apresentada.
Sala das Comissões, 21 de agosto de 2012.
Sebastião Costa, Presidente - Bruno Siqueira, relator - Luiz Henrique - Gustavo Valadares.