PL PROJETO DE LEI 3335/2012

Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 3.335/2012

Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social

Relatório

De autoria do Deputado Célio Moreira, o projeto de lei em epígrafe visa declarar de utilidade pública o Centro Comunitário de Educação Infantil Instituto Tia Lúcia, com sede no Município de Belo Horizonte.

A Comissão de Constituição e Justiça examinou a matéria preliminarmente e concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade na forma apresentada.

Cabe agora a este órgão colegiado deliberar conclusivamente sobre a proposição, conforme preceitua o art. 103, I, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 3.335/2012 pretende declarar de utilidade pública o Centro Comunitário de Educação Infantil Instituto Tia Lúcia, com sede no Município de Belo Horizonte, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como escopo contribuir para o desenvolvimento da comunidade em que está inserida.

Com esse propósito, a instituição zela pela proteção da saúde, da maternidade, da família, da infância e da adolescência; combate a fome, a miséria e a pobreza; promove a geração de renda por meio da integração de seus assistidos no mercado de trabalho; cuida da habilitação e da reabilitação de pessoas com deficiência; realiza atividades educativas, culturais e desportivas; orienta sobre a proteção e a conservação do meio ambiente; incentiva o cooperativismo e o associativismo; apoia a produção artesanal.

Tendo em vista o relevante trabalho social desenvolvido pelo Centro Comunitário de Educação Infantil Instituto Tia Lúcia, consideramos meritória a iniciativa de lhe outorgar o título de utilidade pública.

Conclusão

Pelo exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei n° 3.335/2012, em turno único, na forma apresentada.

Sala das Comissões, 16 de outubro de 2012.

Pompílio Canavez, relator.