PL PROJETO DE LEI 3324/2012

Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 3.324/2012

Comissão de Constituição e Justiça

Relatório

De autoria da Deputada Luzia Ferreira, o projeto de lei em tela visa declarar de utilidade pública a Associação dos Artesãos e das Tradições Culturais, com sede no Município de Sabará.

A matéria foi publicada no “Diário do Legislativo” de 7/7/2012 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e de Cultura.

Cabe a este órgão colegiado o exame preliminar da proposição quanto aos aspectos jurídico, constitucional e legal, conforme determina o art. 188, combinado com o art. 102, III, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 3.324/2012 tem por finalidade declarar de utilidade pública a Associação dos Artesãos e das Tradições Culturais, com sede no Município de Sabará.

Os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Estado sejam declaradas de utilidade pública estão enunciados no art. 1º da Lei nº 12.972, de 1998. Pelo exame da documentação que instrui o processo, constata-se o inteiro atendimento às exigências mencionadas no referido dispositivo, pois ficou comprovado que a entidade é dotada de personalidade jurídica, funciona há mais de um ano e sua diretoria é formada por pessoas idôneas, não remuneradas pelo exercício de suas funções.

Note-se que o estatuto constitutivo da instituição determina, no art. 28, que as atividades de seus Diretores, Conselheiros e associados não serão remuneradas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem; e, no art. 32, que, na hipótese de sua dissolução, o patrimônio remanescente será destinado a entidade congênere, com personalidade jurídica e registro no Conselho Nacional de Assistência Social, ou a entidade pública.

Por fim, apresentamos, na parte conclusiva deste parecer, a Emenda nº 1, que dá nova redação ao art. 1º do projeto, para adequar o nome da entidade ao consubstanciado no art. 1º de seu estatuto.

Conclusão

Pelo aduzido, concluímos pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 3.324/2012 com a Emenda nº 1, redigida a seguir.

EMENDA Nº 1

Dê-se ao art. 1º a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Artesãos e das Tradições Culturais de Sabará, com sede no Município de Sabará.”.

Sala das Comissões, 21 de agosto de 2012.

Sebastião Costa, Presidente - Bruno Siqueira, relator - Luiz Henrique - Gustavo Valadares.