PL PROJETO DE LEI 3309/2012

Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 3.309/2012

Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social

Relatório

De autoria do Deputado Tadeu Martins Leite, o projeto de lei em epígrafe visa declarar de utilidade pública o Grupo Social Porfírio Francisco de Souza, com sede no Município de Montes Claros.

A Comissão de Constituição e Justiça examinou a matéria preliminarmente e concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade na forma apresentada.

Cabe agora a este órgão colegiado deliberar conclusivamente sobre a proposição, conforme preceitua o art. 103, I, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 3.309/2012 pretende declarar de utilidade pública o Grupo Social Porfírio Francisco de Souza, com sede no Município de Montes Claros, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como escopo contribuir para a melhoria das condições de vida da comunidade em que atua.

Com esse propósito, a instituição desenvolve projetos assistenciais de combate à fome e à pobreza para minorar os efeitos da natureza e da seca sobre o ser humano; zela pela proteção da saúde da família, da maternidade, da infância, da adolescência e da velhice; oferece assistência médica e odontológica; realiza atividades culturais e esportivas; incentiva a instrumentalização do produtor para a economia de subsistência; luta pela implantação de saneamento básico na comunidade; cuida da habilitação e da reabilitação de pessoas com deficiência; busca abrigo e assistência alimentar para moradores em caso de calamidade; orienta sobre a proteção ao meio ambiente.

Tendo em vista o relevante trabalho social desenvolvido pelo Grupo Social Porfírio Francisco de Souza, consideramos meritória a iniciativa de lhe outorgar o título de utilidade pública.

Conclusão

Pelo exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei n° 3.309/2012, em turno único, na forma apresentada.

Sala das Comissões, 9 de outubro de 2012.

Carlos Pimenta, relator.