PL PROJETO DE LEI 3309/2012
Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 3.309/2012
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório
De autoria do Deputado Tadeu Martins Leite, o projeto de lei em tela visa declarar de utilidade pública o Grupo Social Porfírio Francisco de Souza, com sede no Município de Montes Claros.
A matéria foi publicada no “Diário do Legislativo” de 5/7/2012 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e do Trabalho, da Previdência e da Ação Social.
Cabe a este órgão colegiado o exame preliminar da proposição quanto aos aspectos jurídico, constitucional e legal, conforme determina o art. 188, combinado com o art. 102, III, “a”, do Regimento Interno.
Fundamentação
O Projeto de Lei nº 3.309/2012 tem por finalidade declarar de utilidade pública o Grupo Social Porfírio Francisco de Souza, com sede no Município de Montes Claros.
Os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Estado sejam declaradas de utilidade pública estão enunciados no art. 1º da Lei nº 12.972, de 1998.
Pelo exame da documentação que instrui o processo, constata-se o inteiro atendimento às exigências mencionadas no referido dispositivo, pois ficou comprovado que a entidade é dotada de personalidade jurídica, funciona há mais de um ano e sua diretoria é formada por pessoas idôneas, não remuneradas pelo exercício de suas funções.
Note-se que o estatuto constitutivo da instituição determina, no art. 31, que as atividades de seus diretores, conselheiros e associados não serão remuneradas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem; e, no art. 34, que, na hipótese de sua dissolução, o patrimônio remanescente será destinado a entidade congênere, com personalidade jurídica e registro no Conselho Nacional de Assistência Social, ou a entidade pública.
Conclusão
Pelo aduzido, concluímos pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 3.309/2012 na forma apresentada.
Sala das Comissões, 21 de agosto de 2012.
Sebastião Costa, Presidente - Gustavo Valadares, relator - Luiz Henrique - Bruno Siqueira.