PL PROJETO DE LEI 3296/2012

EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 3.296/2013

Acrescente-se, onde convier, o seguinte artigo:

“Art. ... - Os procedimentos necessários para assegurar a aplicação desta lei serão definidos em regulamento, no prazo de trinta dias contados da data de publicação desta lei.”.

Sala das Reuniões, 4 de julho de 2013.

Rômulo Viegas