PL PROJETO DE LEI 2892/2012

Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 2.892/2012

Comissão de Constituição e Justiça

Relatório

De autoria do Deputado Luiz Humberto Carneiro, o projeto de lei em epígrafe tem por objetivo declarar de utilidade pública o Grupo Semente Esperança, com sede no Município de Araguari.

A matéria foi publicada no “Diário do Legislativo” de 1º/3/2012 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e de Saúde.

Cabe a este órgão colegiado o exame preliminar da proposição quanto aos aspectos jurídico, constitucional e legal, conforme determina o art. 188, combinado com o art. 102, III, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 2.892/2012 tem por finalidade declarar de utilidade pública o Grupo Semente Esperança, com sede no Município de Araguari.

Os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Estado sejam declaradas de utilidade pública estão enunciados no art. 1º da Lei nº 12.972, de 1998.

Pelo exame da documentação que instrui o processo, constata-se o inteiro atendimento às exigências mencionadas no referido dispositivo, pois ficou comprovado que a entidade é dotada de personalidade jurídica, funciona há mais de um ano e sua diretoria é formada por pessoas idôneas, não remuneradas pelo exercício de suas funções.

Note-se que o estatuto constitutivo da instituição determina, no art. 7º, que, na hipótese de sua dissolução, o patrimônio remanescente será destinado a instituição congênere do Município de Araguari, registrada no Conselho Municipal de Assistência Social; e, nos arts. 10 e 18, § 1º, que fica vedada a remuneração de Diretores, Conselheiros, associados, instituidores, benfeitores ou equivalentes.

Embora não haja óbice à tramitação da proposição de lei em análise, apresentamos, ao final deste parecer, a Emenda nº 1, com a finalidade de adequar o nome da instituição ao consubstanciado no art. 1º de seu estatuto.

Conclusão

Pelo exposto, concluímos pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 2.892/2012 com a Emenda nº 1, a seguir apresentada.

EMENDA Nº 1

Dê-se ao art. 1º a seguinte redação:

“Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Grupo Semente Esperança, com sede no Município de Araguari.”.

Sala das Comissões, 21 de agosto de 2012.

Sebastião Costa, Presidente - Luiz Henrique, relator - Bruno Siqueira - Gustavo Valadares.