PL PROJETO DE LEI 2892/2012

Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 2.892/2012

Comissão de Saúde

Relatório

De autoria do Deputado Luiz Humberto Carneiro, o projeto de lei em epígrafe visa declarar de utilidade pública o Grupo Semente Esperança, com sede no Município de Araguari.

A Comissão de Constituição e Justiça examinou a matéria preliminarmente e concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade com a Emenda nº 1, que apresentou.

Cabe agora a este órgão colegiado deliberar conclusivamente sobre a proposição, conforme preceitua o art. 103, I, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 2.892/2012 pretende declarar de utilidade pública o Grupo Semente Esperança, com sede no Município de Araguari, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como escopo prestar assistência gratuita e permanente a portadores de câncer.

Com esse propósito, a instituição reintegra o paciente de câncer em seu núcleo familiar e de apoio, por meio de maior aproximação entre a família e os cuidadores, visando à melhoria da qualidade de vida do doente e de seus familiares; forma parceria com profissionais que acrescentam recursos e apoio a seus atendidos; incentiva especialistas das áreas de saúde e ação social a participar do trabalho como voluntários; promove programas socioeducativos, por meio de palestras, cursos e treinamentos voltados para a prevenção do câncer e a inclusão de seus portadores; distribui cestas básicas, suplemento alimentar e medicação específica a pacientes mais carentes.

Cabe ressaltar que a Emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça, tem como finalidade adequar o nome da entidade ao consubstanciado no art. 1º de seu estatuto.

Tendo em vista o importante trabalho humanitário desenvolvido pelo Grupo Semente Esperança, consideramos meritória a iniciativa de lhe outorgar o título de utilidade pública.

Conclusão

Pelo exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei n° 2.892/2012, em turno único, com a Emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça.

Sala das Comissões, 4 de setembro de 2012.

Hely Tarqüínio, relator.