PL PROJETO DE LEI 276/2011
EMENDA Nº 74
Acrescente-se onde convier:
“Art. ... - Somente após a conclusão do processo administrativo referente a infração às normas desta lei, será definida a pertinência de apresentação de denúncia ao Ministério Público por caracterização do ato infracional como crime ambiental nos termos da Lei Federal n° 9.615, de 1998.”.
Sala das Reuniões, 22 de agosto de 2013.
Glaycon Franco - Gustavo Valadares.