PL PROJETO DE LEI 2661/2011

Parecer para o 2º Turno do Projeto de Lei Nº 2.661/2011

Comissão de Administração Pública

Relatório

Por meio da Mensagem nº 144/2011, o Governador do Estado encaminhou a esta Casa Legislativa o projeto de lei em epígrafe, que “fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG -”, para o ano de 2011.

Publicado no “Diário do Legislativo” de 23/11/2011, o projeto foi distribuído às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para receber parecer, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, do Regimento Interno.

O projeto foi aprovado em 1º turno com a Emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça.

Retorna agora o projeto a esta Comissão para receber parecer de 2º turno, nos termos do art. 189, § 1º, do Regimento Interno.

Segue anexa a redação do vencido, que integra este parecer.

Fundamentação

O projeto de lei em exame fixa o quantitativo do efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG - em 51.669 militares para o ano de 2011. Esses números já correspondem ao quantitativo do efetivo atual.

As propostas da proposição em análise consistem na distribuição dos cargos de oficiais e praças, conforme os quadros constantes no anexo que acompanha a proposição. Conforme esclarece o Governador do Estado na mensagem que a encaminha, o objetivo é adequar o efetivo da PMMG, tendo em vista as previsões de promoções para dezembro do ano em curso e de novos ingressos para 2012.

Segue-se a isso a alteração de alguns postos da hierarquia policial-militar, conforme se verifica no anexo à proposição, destacando-se os de Major, Capitão, 1º e 2º-Tenentes, do Quadro de Oficiais - QO-PM; de Capitão e de 1º-Tenente do Quadro de Oficiais da Saúde - QOS-PM; e de Capitão, 1º e 2º-Tenentes do Quadro de Oficiais Complementares - QOC. Para os demais postos de oficial, permanece o efetivo previsto.

Por sua vez, o efetivo previsto para algumas graduações do Quadro de Praças também está sendo modificado, com destaque para as graduações de Soldado, Cabo, 3º e 2º-Sargentos do QP-PM; e de Soldado, 2º e 3º-Sargentos e Subtenente, do QPE-PM.

O projeto mantém o limite de até 10% do efetivo previsto para o número de militares do sexo feminino nos Quadros de Oficiais, de Oficiais Complementares e de Praças da Polícia Militar, não havendo limite para os demais quadros, conforme estabelece a Lei nº 16.678, de 2007. Para as demais graduações, permanece o número do efetivo.

A Comissão de Constituição e Justiça apresentou a Emenda nº 1 para atender à solicitação do Governador, que, por meio de mensagem, encaminhou emenda com o propósito de também adequar o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG -, tendo em vista dispositivos da Lei Complementar nº 95, de 2007, que alteraram as regras de promoção e instituíram novos quadros no âmbito do CBMMG.

Ratificamos o nosso posicionamento no 1º turno, ressaltando a importância e a oportunidade das medidas propostas no projeto em análise, porquanto reconhecemos que o instituto da promoção representa um estímulo às atividades desenvolvidas pelos diversos postos e graduações.

Conclusão

Opinamos, pois, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.661/2011 na forma do vencido em 1º turno.

Sala das Comissões, 14 de dezembro de 2011.

Gustavo Corrêa, Presidente e relator - Sebastião Costa - Antônio Júlio - Rosângela Reis.

PROJETO DE LEI Nº 2.661/2011

(Redação do Vencido)

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG - para o ano de 2011.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1° – O efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG - fica fixado em cinquenta e um mil seiscentos e sessenta e nove militares para o ano de 2011, distribuídos nos cargos de oficiais e praças, conforme os quadros constantes no Anexo desta lei.

Art. 2° – A distribuição e o detalhamento do efetivo nas unidades da PMMG, no Tribunal de Justiça Militar e no Gabinete Militar do Governador serão estabelecidos em Quadro de Organização e Distribuição - QOD -, aprovado por meio de resolução do Comandante-Geral.

Art. 3° – O número de militares do sexo feminino nos Quadros de Oficiais, de Oficiais Complementares e de Praças da Polícia Militar será de até 10% (dez por cento) do efetivo previsto, não havendo limite para os demais quadros.

Art. 4º – O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG - é de sete mil novecentos e noventa e nove militares para o ano de 2011, distribuídos nos cargos de oficiais e praças, conforme os quadros constantes no Anexo II desta lei.

Art. 5º – A distribuição e o detalhamento do efetivo nas unidades do CBMMG, no Tribunal de Justiça Militar, no Gabinete Militar do Governador do Estado, no Gabinete do Vice-Governador do Estado, na Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e em outros órgãos do Estado serão definidos no Quadro de Organização e Distribuição - QOD -, aprovado por meio de resolução do comandante-geral.

Art. 6º – O número de militares do sexo feminino nos quadros de oficiais (QOBM) e de praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar será de até 10% (dez por cento) do efetivo previsto, não havendo limite para os demais quadros.

Art. 7° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

(a que se refere o art. 1° da Lei n° , de de de 2011)

I – QUADRO DE ORGANIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DA PMMG

I.1 – Total do efetivo da PMMG por quadro

Quadro

Quantitativo

Quadro de Oficiais – QOPM

2.246

Quadro de Oficiais Complementares – QOCPM

1.152

Quadro de Oficiais de Saúde – QOSPM

727

Quadro de Oficiais Especialistas – QOEPM

70

Quadro de Praças – QPPM

45.274

Quadro de Praças Especialistas – QPEPM

2.200

Total

51.669

I.2 – Efetivo dos quadros da PMMG por postos ou graduação

I.2.1 – Efetivo por postos do QOPM

Postos

Quantitativo

Coronel

40

Tenente-Coronel

178

Major

400

Capitão

830

1°-Tenente

518

2°-Tenente

280

Total

2.246

I.2.2 – Efetivo por postos do QOCPM

Postos

Quantitativo

Capitão

100

1°-Tenente

392

2°-Tenente

660

Total

1.152

I.2.3 – Efetivo por postos do QOSPM

Postos

Quantitativo

Coronel

1

Tenente-Coronel

35

Major

87

Capitão

265

1°-Tenente

80

2°-Tenente

259

Total

727

I.2.4 – Efetivo por postos do QOEPM

Postos

Quantitativo

Capitão

10

1°-Tenente

25

2°-Tenente

35

Total

70

I.2.5 – Efetivo por graduação do QPPM

Graduação

Quantitativo

Subtenente

466

1°-Sargento

1.529

2°-Sargento

2.200

3°-Sargento

7.500

Cabo

12.000

Soldado

21.579

Total

45.274

I.2.6 – Efetivo por graduação do QPEPM

Graduação

Quantitativo

Subtenente

150

1°-Sargento

500

2°-Sargento

491

3°-Sargento

160

Cabo

413

Soldado

486

Total

2.200

ANEXO II

(a que se refere o art. 4º da Lei n° , de de de 2011)

QUADRO DE ORGANIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DO CBMMG

I – Total do efetivo do CBMMG por quadro

Quadros

Efetivo

Quadro de Oficiais Bombeiros Militares – QOPM

492

Quadro de Oficiais Complementares Bombeiros Militares – QOCBM

153

Quadro de Oficiais de Saúde Bombeiros Militares – QOSBM

60

Quadro de Oficiais Especialistas Bombeiros Militares – QOEBM

4

Quadro de Praças Bombeiros Militares – QPBM

6.994

Quadro de Praças Especialistas Bombeiros Militares – QPEBM

296

Total

7.999

II – Distribuição do efetivo por postos nos quadros

Postos

Quadros de Oficiais

QOBM

QOCBM

QOSBM

QOEBM

Total

Coronel

11

0

1

0

12

Tenente-Coronel

32

0

2

0

34

Major

49

0

4

0

53

Capitão

154

25

12

1

192

1°-Tenente

126

38

21

1

186

2°-Tenente

120

90

20

2

232

Total

492

153

60

4

709

III – Distribuição do efetivo por graduações nos quadros

Graduações

Quadros de Praças

QPBM

QPEBM

Total

Subtenente

211

13

224

1°-Sargento

279

23

302

2°-Sargento

590

41

631

3°-Sargento

1.400

69

1.469

Cabo

1.540

70

1.610

Soldado 1ª Classe

2.974

80

3.054

Total

6.994

296

7.290