PL PROJETO DE LEI 2661/2011
Parecer para o 2º Turno do Projeto de Lei Nº 2.661/2011
Comissão de Administração Pública
Relatório
Por meio da Mensagem nº 144/2011, o Governador do Estado encaminhou a esta Casa Legislativa o projeto de lei em epígrafe, que “fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG -”, para o ano de 2011.
Publicado no “Diário do Legislativo” de 23/11/2011, o projeto foi distribuído às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para receber parecer, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, do Regimento Interno.
O projeto foi aprovado em 1º turno com a Emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça.
Retorna agora o projeto a esta Comissão para receber parecer de 2º turno, nos termos do art. 189, § 1º, do Regimento Interno.
Segue anexa a redação do vencido, que integra este parecer.
Fundamentação
O projeto de lei em exame fixa o quantitativo do efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG - em 51.669 militares para o ano de 2011. Esses números já correspondem ao quantitativo do efetivo atual.
As propostas da proposição em análise consistem na distribuição dos cargos de oficiais e praças, conforme os quadros constantes no anexo que acompanha a proposição. Conforme esclarece o Governador do Estado na mensagem que a encaminha, o objetivo é adequar o efetivo da PMMG, tendo em vista as previsões de promoções para dezembro do ano em curso e de novos ingressos para 2012.
Segue-se a isso a alteração de alguns postos da hierarquia policial-militar, conforme se verifica no anexo à proposição, destacando-se os de Major, Capitão, 1º e 2º-Tenentes, do Quadro de Oficiais - QO-PM; de Capitão e de 1º-Tenente do Quadro de Oficiais da Saúde - QOS-PM; e de Capitão, 1º e 2º-Tenentes do Quadro de Oficiais Complementares - QOC. Para os demais postos de oficial, permanece o efetivo previsto.
Por sua vez, o efetivo previsto para algumas graduações do Quadro de Praças também está sendo modificado, com destaque para as graduações de Soldado, Cabo, 3º e 2º-Sargentos do QP-PM; e de Soldado, 2º e 3º-Sargentos e Subtenente, do QPE-PM.
O projeto mantém o limite de até 10% do efetivo previsto para o número de militares do sexo feminino nos Quadros de Oficiais, de Oficiais Complementares e de Praças da Polícia Militar, não havendo limite para os demais quadros, conforme estabelece a Lei nº 16.678, de 2007. Para as demais graduações, permanece o número do efetivo.
A Comissão de Constituição e Justiça apresentou a Emenda nº 1 para atender à solicitação do Governador, que, por meio de mensagem, encaminhou emenda com o propósito de também adequar o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG -, tendo em vista dispositivos da Lei Complementar nº 95, de 2007, que alteraram as regras de promoção e instituíram novos quadros no âmbito do CBMMG.
Ratificamos o nosso posicionamento no 1º turno, ressaltando a importância e a oportunidade das medidas propostas no projeto em análise, porquanto reconhecemos que o instituto da promoção representa um estímulo às atividades desenvolvidas pelos diversos postos e graduações.
Conclusão
Opinamos, pois, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.661/2011 na forma do vencido em 1º turno.
Sala das Comissões, 14 de dezembro de 2011.
Gustavo Corrêa, Presidente e relator - Sebastião Costa - Antônio Júlio - Rosângela Reis.
PROJETO DE LEI Nº 2.661/2011
(Redação do Vencido)
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG - para o ano de 2011.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – O efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG - fica fixado em cinquenta e um mil seiscentos e sessenta e nove militares para o ano de 2011, distribuídos nos cargos de oficiais e praças, conforme os quadros constantes no Anexo desta lei.
Art. 2° – A distribuição e o detalhamento do efetivo nas unidades da PMMG, no Tribunal de Justiça Militar e no Gabinete Militar do Governador serão estabelecidos em Quadro de Organização e Distribuição - QOD -, aprovado por meio de resolução do Comandante-Geral.
Art. 3° – O número de militares do sexo feminino nos Quadros de Oficiais, de Oficiais Complementares e de Praças da Polícia Militar será de até 10% (dez por cento) do efetivo previsto, não havendo limite para os demais quadros.
Art. 4º – O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG - é de sete mil novecentos e noventa e nove militares para o ano de 2011, distribuídos nos cargos de oficiais e praças, conforme os quadros constantes no Anexo II desta lei.
Art. 5º – A distribuição e o detalhamento do efetivo nas unidades do CBMMG, no Tribunal de Justiça Militar, no Gabinete Militar do Governador do Estado, no Gabinete do Vice-Governador do Estado, na Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e em outros órgãos do Estado serão definidos no Quadro de Organização e Distribuição - QOD -, aprovado por meio de resolução do comandante-geral.
Art. 6º – O número de militares do sexo feminino nos quadros de oficiais (QOBM) e de praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar será de até 10% (dez por cento) do efetivo previsto, não havendo limite para os demais quadros.
Art. 7° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(a que se refere o art. 1° da Lei n° , de de de 2011)
I – QUADRO DE ORGANIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DA PMMG
I.1 – Total do efetivo da PMMG por quadro
Quadro |
Quantitativo |
Quadro de Oficiais – QOPM |
2.246 |
Quadro de Oficiais Complementares – QOCPM |
1.152 |
Quadro de Oficiais de Saúde – QOSPM |
727 |
Quadro de Oficiais Especialistas – QOEPM |
70 |
Quadro de Praças – QPPM |
45.274 |
Quadro de Praças Especialistas – QPEPM |
2.200 |
Total |
51.669 |
I.2 – Efetivo dos quadros da PMMG por postos ou graduação
I.2.1 – Efetivo por postos do QOPM
Postos |
Quantitativo |
Coronel |
40 |
Tenente-Coronel |
178 |
Major |
400 |
Capitão |
830 |
1°-Tenente |
518 |
2°-Tenente |
280 |
Total |
2.246 |
I.2.2 – Efetivo por postos do QOCPM
Postos |
Quantitativo |
Capitão |
100 |
1°-Tenente |
392 |
2°-Tenente |
660 |
Total |
1.152 |
I.2.3 – Efetivo por postos do QOSPM
Postos |
Quantitativo |
Coronel |
1 |
Tenente-Coronel |
35 |
Major |
87 |
Capitão |
265 |
1°-Tenente |
80 |
2°-Tenente |
259 |
Total |
727 |
I.2.4 – Efetivo por postos do QOEPM
Postos |
Quantitativo |
Capitão |
10 |
1°-Tenente |
25 |
2°-Tenente |
35 |
Total |
70 |
I.2.5 – Efetivo por graduação do QPPM
Graduação |
Quantitativo |
Subtenente |
466 |
1°-Sargento |
1.529 |
2°-Sargento |
2.200 |
3°-Sargento |
7.500 |
Cabo |
12.000 |
Soldado |
21.579 |
Total |
45.274 |
I.2.6 – Efetivo por graduação do QPEPM
Graduação |
Quantitativo |
Subtenente |
150 |
1°-Sargento |
500 |
2°-Sargento |
491 |
3°-Sargento |
160 |
Cabo |
413 |
Soldado |
486 |
Total |
2.200 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 4º da Lei n° , de de de 2011)
QUADRO DE ORGANIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DO CBMMG
I – Total do efetivo do CBMMG por quadro
Quadros |
Efetivo |
Quadro de Oficiais Bombeiros Militares – QOPM |
492 |
Quadro de Oficiais Complementares Bombeiros Militares – QOCBM |
153 |
Quadro de Oficiais de Saúde Bombeiros Militares – QOSBM |
60 |
Quadro de Oficiais Especialistas Bombeiros Militares – QOEBM |
4 |
Quadro de Praças Bombeiros Militares – QPBM |
6.994 |
Quadro de Praças Especialistas Bombeiros Militares – QPEBM |
296 |
Total |
7.999 |
II – Distribuição do efetivo por postos nos quadros
Postos |
Quadros de Oficiais |
||||
QOBM |
QOCBM |
QOSBM |
QOEBM |
Total |
|
Coronel |
11 |
0 |
1 |
0 |
12 |
Tenente-Coronel |
32 |
0 |
2 |
0 |
34 |
Major |
49 |
0 |
4 |
0 |
53 |
Capitão |
154 |
25 |
12 |
1 |
192 |
1°-Tenente |
126 |
38 |
21 |
1 |
186 |
2°-Tenente |
120 |
90 |
20 |
2 |
232 |
Total |
492 |
153 |
60 |
4 |
709 |
III – Distribuição do efetivo por graduações nos quadros
Graduações |
Quadros de Praças |
||
QPBM |
QPEBM |
Total |
|
Subtenente |
211 |
13 |
224 |
1°-Sargento |
279 |
23 |
302 |
2°-Sargento |
590 |
41 |
631 |
3°-Sargento |
1.400 |
69 |
1.469 |
Cabo |
1.540 |
70 |
1.610 |
Soldado 1ª Classe |
2.974 |
80 |
3.054 |
Total |
6.994 |
296 |
7.290 |