PL PROJETO DE LEI 2661/2011

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 2.661/2011

Comissão de Constituição e Justiça

Relatório

Por meio da Mensagem nº 144/2011, o Governador do Estado encaminhou a esta Casa Legislativa o projeto de lei em epígrafe, que fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG –, para o ano de 2011.

Publicado no “Diário do Legislativo” de 23/11/2011, o projeto foi distribuído às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para receber parecer, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, do Regimento Interno.

Por meio Mensagem nº 160/2011, o Governador do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa emenda ao projeto de lei em epígrafe, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais – CBMMG.

Preliminarmente, cumpre a esta Comissão o exame da matéria quanto aos aspectos jurídicos, constitucionais e legais pertinentes.

Fundamentação

A proposição tem por escopo fixar o efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG – em 51.669 militares para o ano de 2011, distribuídos nos cargos de oficiais e praças, conforme os quadros constantes no anexo que a acompanha.

A Lei nº 16.678, de 2007, fixou o efetivo da PMMG em 51.669 militares, até o ano de 2010, distribuídos em cargos de oficiais e de praças, por meio dos quadros constantes na referida lei.

A proposição em análise não altera o número total de efetivos da PMMG, que, nos termos do anexo, permanece o mesmo. O que se busca, segundo esclarece o Governador do Estado na mensagem que encaminha a proposição, é adequar o efetivo da PMMG, tendo em vista as previsões de promoções para dezembro do ano em curso e de novos ingressos para 2012.

De acordo com o projeto, o número de efetivos do Quadro de Oficiais – QO-PM – está sendo aumentado de 1.995 para 2.246. Já em relação ao Quadro de Praças – QP-PM –, está sendo reduzido o número de efetivos de 46.065 para 45.274.

Por sua vez, o Quadro de Oficiais Complementares – QOC-PM – está passando de 812 para 1.152 o número de efetivos, e o efetivo previsto para o Quadro de Praças Especialistas – QPE-PM – está passando de 2 mil para 2.200.

Quanto aos Quadros de Oficiais de Saúde – QOS-PM – e de Oficiais Especialistas – QOE-PM –, vale informar que os quantitativos permanecem os mesmos.

Nesse contexto, o efetivo previsto para alguns postos da hierarquia policial-militar está sendo alterado, conforme consta do anexo à proposição, destacando-se o de Major, Capitão, 1º e e 2º-Tenentes, do QO-PM; de Capitão e de 1º-Tenente do QOS-PM; e de Capitão, 1º e 2º-Tenentes do QOC. Para os demais postos de oficial, o efetivo previsto permanece o mesmo.

Por conseguinte, o efetivo previsto para algumas graduações do Quadro de Praças também está sendo modificado, com destaque para as graduações de Soldado, Cabo, 3º e 2º-Sargentos do QP-PM; e de Soldado, 2º e 3º-Sargentos e Subtenente do QPE-PM.

Finalmente, o projeto objetiva fixar em 10% do efetivo previsto o número de militares do sexo feminino nos Quadros de Oficiais, de Oficiais Complementares e de Praças da Polícia Militar, não havendo limite para os demais quadros. Para as demais graduações, o número do efetivo permanece inalterado.

Quanto à emenda do Governador ao projeto em análise, a exemplo do que propõe o texto original, esclarece o Chefe do Executivo que ela “não altera o quantitativo total de cargos do Corpo de Bombeiros, mas apenas promove um remanejamento nos quadros da instituição, mediante a extinção de vagas de Soldado do Quadro de Praças e a criação de vagas para 2º-Tenente do Quadro de Oficiais, para as graduações do Quadro de Oficiais Complementares e do Quadro de Oficiais Especialistas, para Soldado do Quadro de Praças Especialistas e para 2º-Sargento do Quadro de Praças”.

No que se refere aos aspectos jurídicos, constitucionais e legais, a proposição atende aos pressupostos constitucionais no que se refere à iniciativa para a deflagração do processo legislativo, uma vez que o art. 66, inciso III, alínea “a”, da Constituição Estadual atribui ao Governador do Estado competência privativa para a fixação e a modificação dos efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e atribui a esta Casa Legislativa competência para deliberar sobre a matéria, nos termos do art. 61, inciso VIII, da referida Carta.

Ressalte-se, por fim, que o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, encaminhou o Ofício nº 842/2011, informando que “o impacto financeiro potencial correspondente ao valor total da remuneração dos cargos criados, subtraído da remuneração de todos os cargos extintos, corresponde a R$674.263,32 mensais e R$8.950.410,20 anuais, produzindo efeitos sobre a folha de pagamento somente a partir de 2012”.

Destacou-se, ainda, nos termos do referido ofício, que “os acréscimos à folha de pagamento de pessoal do Poder Executivo, em virtude da alteração no efetivo do CBMMG prevista na emenda estão em conformidade com os limites de despesas determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Por derradeiro, acolhemos a emenda de autoria do Governador do Estado na forma da Emenda nº 1, apresentada na conclusão deste parecer.

Conclusão

Concluímos, pois, pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 2.661/2011 com a Emenda nº 1, redigida a seguir.

EMENDA Nº 1

Acrescente-se onde convier os seguintes artigos e o Anexo II:

“Art. ... – O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMGMG – é de 7.999 (sete mil novecentos e noventa e nove) militares, para o ano de 2011, distribuídos nos cargos de oficiais e praças, conforme os quadros constantes no Anexo II desta lei.”

“Art. ... – A distribuição e o detalhamento do efetivo nas Unidades do Corpo de Bombeiros Militar, no Tribunal de Justiça Militar, no Gabinete Militar do Governador do Estado, no Gabinete do Vice-Governador do Estado, na Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e em outros órgãos do Estado serão definidos no Quadro de Organização e Distribuição – QOD –, aprovado por meio de Resolução do Comandante-Geral.”

“Art. ... - O número de militares do sexo feminino nos Quadros de Oficiais e de Praças do Corpo de Bombeiros Militar será de até 10% (dez por cento) do efetivo previsto, não havendo limite para os demais quadros. “.

ANEXO II

(a que se refere o art. da Lei n° , de de de 2011)

Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo do CBMMG

I – Total do efetivo do CBMMG por quadro

Quadros

Efetivo

Quadro de Oficiais Bombeiros Militares – QOPM

492

Quadro de Oficiais Complementares Bombeiros Militares – QOCBM

153

Quadro de Oficiais de Saúde Bombeiros Militares – QOSBM

60

Quadro de Oficiais Especialistas Bombeiros Militares – QOEBM

4

Quadro de Praças Bombeiros Militares – QPBM

6.994

Quadro de Praças Especialistas Bombeiros Militares – QPEBM

296

Total

7.999

II – Distribuição do efetivo por postos nos quadros

Postos

Quadros de Oficiais

QOBM

QOCBM

QOSBM

QOEBM

Total

Coronel

11

0

1

0

12

Tenente-Coronel

32

0

2

0

34

Major

49

0

4

0

53

Capitão

154

25

12

1

192

1°-Tenente

126

38

21

1

186

2°-Tenente

120

90

20

2

232

Total

492

153

60

4

709

III – Distribuição do efetivo por graduações nos quadros

Graduações

Quadros de Praças

QPBM

QPEBM

Total

Subtenente

211

13

224

1°-Sargento

279

23

302

2°-Sargento

590

41

631

3°-Sargento

1.400

69

1.469

Cabo

1.540

70

1.610

Soldado 1ª Classe

2.974

80

3.054

Total

6.994

296

7.290

Sala das Comissões, 6 de dezembro de 2011.

Sebastião Costa, Presidente - Cássio Soares, relator - Delvito Alves - Luiz Henrique - Bruno Siqueira - Rosângela Reis.