PL PROJETO DE LEI 2661/2011

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 2.661/2011

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Relatório

Por meio da Mensagem nº 137/2011, o Governador do Estado encaminhou a esta Casa Legislativa o projeto de lei em epígrafe, que “fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG – para o ano de 2011”.

O projeto foi distribuído preliminarmente à Comissão de Constituição e Justiça, que concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da matéria com a Emenda nº 1, que apresentou.

Posteriormente, a Comissão de Administração Pública emitiu parecer pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1, apresentada pela Comissão anterior.

Vem agora a matéria a esta Comissão para receber parecer, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, inciso VII, do Regimento Interno.

Fundamentação

A proposição em análise pretende fixar o efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG – em 51.669 militares para o ano de 2011, distribuídos nos cargos de oficiais e praças, conforme os quadros constantes no anexo que a acompanha.

Conforme a exposição de motivos do Governador do Estado, o projeto de lei busca adequar o efetivo da PMMG às previsões de promoção para dezembro de 2011 e de novos ingressos em 2012, sem, contudo, alterar o quantitativo total de cargos existentes nos quadros da corporação.

A Comissão de Constituição e Justiça, que analisou preliminarmente a matéria, não vislumbrou óbice de natureza jurídico-constitucional à normal tramitação da proposição, mas apresentou-lhe a Emenda nº 1, com a qual concordamos. A alteração pretende atender a solicitação do Governador, que, por meio da Mensagem nº 153/2011, encaminhou a esta Casa Legislativa proposta de emenda com o objetivo de adequar o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar aos dispositivos da Lei Complementar nº 95, de 2007.

A Comissão de Administração Pública, em sua análise de mérito, destacou as alterações nos quadros propostos e opinou pela aprovação do projeto de lei com a Emenda nº 1, apresentada pela Comissão anterior.

No que concerne à competência desta Comissão para proceder à análise da repercussão financeira das proposições, ressalta-se que o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –, encaminhou o Ofício nº 842/2011 informando que “o impacto financeiro potencial correspondente ao valor total da remuneração dos cargos criados, subtraído da remuneração de todos os cargos extintos, corresponde a R$674.263,32 (seiscentos e setenta e quatro mil duzentos e sessenta e três reais e trinta e dois centavos) mensais e R$8.950.410,20 (oito milhões novecentos e cinquenta mil quatrocentos e dez reais e vinte centavos) anuais, produzindo efeitos sobre a folha de pagamento somente a partir de 2012”.

Informa, ainda, nos termos do referido ofício, que “os acréscimos à folha de pagamento de pessoal do Poder Executivo, em virtude da alteração no efetivo do CBMMG prevista na [proposta de] emenda estão em conformidade com os limites das despesas determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal”. Além disso, na Mensagem nº 137/2011, o Governador do Estado informa que “conforme exposição de motivos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, os valores de impacto financeiro” decorrentes da alteração no efetivo da PMMG prevista no projeto de lei original “foram aprovados de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária e são compatíveis com os limites de despesas determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.661/2011, no 1º turno, com a Emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça.

Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2011.

João Leite, Presidente – Tenente Lúcio, relator – Sebastião Costa – Luzia Ferreira.