PL PROJETO DE LEI 2551/2011

Parecer de Redação Final do Projeto de Lei Nº 2.551/2011

Comissão de Redação

O Projeto de Lei n° 2.551/2011, de autoria do Deputado Zé Maia, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Açucena o imóvel que especifica, foi aprovado nos turnos regimentais, na forma original.

Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1° do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI nº 2.551/2011

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Açucena o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Açucena imóvel com área de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Antônio Alticiano, naquele Município, registrado sob o n° 1.232, a fls. 24v/25 do Livro 10, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Açucena.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o “caput” destina-se à construção de uma unidade de saúde.

Art. 2° – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.

Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 27 de novembro de 2012.

Gilberto Abramo, Presidente - Ana Maria Resende, relatora - Luiz Henrique.