PL PROJETO DE LEI 2551/2011

Parecer para o 2º Turno do Projeto de Lei Nº 2.551/2011

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Relatório

De autoria do Deputado Zé Maia, o Projeto de Lei nº 2.551/2011 visa autorizar o Poder Executivo a doar ao Município de Açucena o imóvel que especifica.

Aprovada no 1º turno na forma original, a proposição retorna agora a este órgão colegiado a fim de receber parecer para o 2º turno, conforme dispõe o art. 189, combinado com o art. 102, VII, do Regimento Interno.

Fundamentação

Trata o Projeto de Lei nº 2.551/2011 de autorizar o Poder Executivo a doar ao Município de Açucena o imóvel com área de 360m2, situado na Rua Antônio Alticiano, nesse Município,

O parágrafo único do art. 1º da proposição determina que o bem será destinado à construção de uma unidade de saúde; e o art. 2º prevê sua reversão ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista.

Cabe ressaltar que a transferência de domínio de bem público estadual, ainda que para outro ente da Federação, somente pode ser realizada com a autorização desta Assembleia Legislativa, por exigência do art. 18 da Constituição do Estado; do art. 17 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública; e do § 2º do art. 105 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Ratifica-se o entendimento desta Comissão de que o projeto de lei em análise se encontra de acordo com os preceitos legais que versam sobre a matéria, não representa despesas para o erário e não acarreta repercussão na Lei Orçamentária.

Conclusão

Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.551/2011, no 2º turno.

Sala das Comissões, 14 de novembro de 2012.

Dalmo Ribeiro Silva, Presidente - Gustavo Corrêa, relator - Anselmo José Domingos - Lafayette de Andrada.