PL PROJETO DE LEI 2551/2011

Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 2.551/2011

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Relatório

O projeto de lei em epígrafe, de autoria do Deputado Zé Maia, visa autorizar o Poder Executivo a doar ao Município de Açucena o imóvel que especifica.

A Comissão de Constituição e Justiça examinou a matéria preliminarmente e concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade na forma apresentada.

Agora, vem a proposição a este órgão colegiado a fim de receber parecer quanto à possível repercussão financeira que poderá originar, conforme dispõe o art. 188, combinado com o art. 102, VII, “d”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 2.551/2011 tem como objetivo autorizar o Poder Executivo a doar ao Município de Açucena o imóvel com área de 360m2, situado na Rua Antônio Alticiano, nesse Município, para, de acordo com o parágrafo único de seu art. 1º, a construção de uma unidade de saúde, o que beneficiará a população local com a melhoria no atendimento nessa importante área.

Cabe ressaltar que, em seu art. 2º, a proposição determina que o imóvel reverterá ao patrimônio do doador se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista.

A autorização legislativa para a transferência de domínio de bem público, ainda que para outro ente da Federação, é exigência da Lei Federal nº 4.320, de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. No § 2º de seu art. 105, essa norma estabelece que a movimentação dos valores pertencentes ao ativo permanente do Tesouro só pode ser realizada com a referida autorização.

A proposição de lei em análise atende aos preceitos legais que versam sobre a transferência de domínio de bens públicos, não acarreta despesas para o erário e não tem repercussão na Lei Orçamentária.

Conclusão

Diante do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.551/2011, no 1º turno, em sua forma original.

Sala das Comissões, 22 de agosto de 2012.

Ulysses Gomes, Presidente - Gustavo Perrella, relator - Zé Maia - Tiago Ulisses - Dalmo Ribeiro Silva.