PL PROJETO DE LEI 2549/2011

bParecer para o 2º Turno do Projeto de Lei Nº 2.549/2011

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Relatório

De autoria do Deputado Sebastião Costa, o projeto de lei em epígrafe visa autorizar o Poder Executivo a doar ao Município de São Francisco do Glória o imóvel que especifica.

Aprovada no 1º turno com a Emenda nº 1, a proposição retorna agora a este órgão colegiado a fim de receber parecer para o 2º turno, conforme dispõe o art. 189, combinado com o art. 102, VII, do Regimento Interno.

Em obediência ao § 1º do referido art. 189, a redação do vencido faz parte deste parecer.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 2.549/2011, na forma aprovada no 1º turno, tem como finalidade autorizar o Poder Executivo a doar ao Município de São Francisco do Glória o imóvel constituído de área com 10.000m², situado nesse Município, para que seja destinado à construção de reservatório de água e posto de saúde municipal.

O art. 2º da proposição determina que o imóvel reverterá ao patrimônio do Estado caso não seja, no prazo de cinco anos contados da data da escritura pública de doação, utilizado com a finalidade prevista.

Cabe ressaltar que a transferência de domínio de bem público estadual, ainda que para outro ente da Federação, somente pode ser realizada com a autorização desta Assembleia Legislativa, por exigência do art. 18 da Constituição do Estado; do art. 17 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública; e do § 2º do art. 105 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Ratifica-se o entendimento desta Comissão de que o projeto de lei em análise se encontra de acordo com os preceitos legais que versam sobre a matéria, não representa despesas para o erário e não acarreta repercussão na Lei Orçamentária.

Conclusão

Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.549/2011, no 2º turno, na forma do vencido em 1º turno.

Sala das Comissões, 14 de novembro de 2012.

Dalmo Ribeiro Silva, Presidente - Lafayette de Andrada, relator - Anselmo José Domingos - Gustavo Corrêa.

PROJETO DE LEI Nº 2.549/2011

(Redação do Vencido)

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Francisco do Glória o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Francisco do Glória o imóvel constituído de área com 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado nesse Município, registrado sob o nº 13.571, a fls. 113 do Livro 3-AB, no 1º Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Carangola.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o “caput” se destina à construção de reservatório de água e posto de saúde municipal.

Art. 2º – O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado caso não seja, no prazo de cinco anos contados da data da escritura pública de doação, utilizado com a finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.