PL PROJETO DE LEI 2327/2011

Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 2.327/2011

Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social

Relatório

De autoria do Deputado Bruno Siqueira, o projeto de lei em epígrafe visa alterar o art. 1º da Lei nº 16.388, de 31 de outubro de 2006, que declara de utilidade pública a Associação de Moradores de Barbosa Lage, Jóquei Clube II e Santa Amélia – AMBLJCIISA –, com sede no Município de Juiz de Fora.

A Comissão de Constituição e Justiça examinou a matéria preliminarmente e concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade na forma apresentada.

Cabe agora a este órgão colegiado deliberar conclusivamente sobre a proposição, conforme preceitua o art. 103, I, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 2.327/2011 pretende alterar o art. 1º da Lei nº 16.388, de 2006, que declara de utilidade pública a Associação de Moradores de Barbosa Lage, Jóquei Clube II e Santa Amélia – AMBLJCIISA –, com sede no Município de Juiz de Fora, em consequência da alteração estatutária realizada em 14/9/2010, que modificou sua denominação para Associação de Moradores do Bairro Barbosa Lage.

Pela análise do estatuto constitutivo da instituição, verificamos que ela apresenta as mesmas condições formais que lhe permitiram a outorga do título declaratório de utilidade pública por meio da referida Lei nº 16.388, de 2006, e mantém como propósito congregar os moradores daquela região na defesa de seus direitos e interesses.

Ademais, a instituição promove atividades de caráter social, cultural, desportivo e de apoio à segurança pública, orienta sobre a preservação do meio ambiente e luta pela melhoria das condições de vida dos moradores, desenvolvendo importante trabalho em prol da comunidade em que atua.

Isso posto, consideramos meritória e oportuna a alteração proposta pelo projeto de lei em análise.

Conclusão

Pelo exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei n° 2.327/2011, em turno único, na forma apresentada.

Sala das Comissões, 26 de setembro de 2012.

Tadeu Martins Leite, relator.