PL PROJETO DE LEI 1631/2011

EMENDA Nº 1 AO sUBSTITUTIVO Nº 1 AO VENCIDO EM 1º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 1.631/2011

Dê-se ao “caput” do art. 18-A, a que faz referência o art. 3º, a seguinte redação:

“Art. 3º - (…)

Art. 18-A – Do exercício de 2013 a 31 de dezembro de 2016, o valor dos recursos deduzidos na forma do art. 3º, bem como dos recursos repassados na forma do inciso II do § 1º do art. 5º, será, no máximo, de:

(...)”

Sala das Reuniões, 7 de maio de 2013.

André Quintão