PL PROJETO DE LEI 1573/2011

Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 1.573/2011

Comissão de Constituição e Justiça

Relatório

De autoria do Deputado Paulo Guedes, o projeto de lei em epígrafe visa declarar de utilidade pública a Associação Comunitária Ribeiro Neves, com sede no Município de São Francisco.

A matéria foi publicada no “Diário do Legislativo” de 7/5/2011 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e do Trabalho, da Previdência e da Ação Social.

Cabe a este órgão colegiado o exame preliminar da proposição quanto aos aspectos jurídico, constitucional e legal, conforme determina o art. 188, combinado com o art. 102, III, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 1.573/2011 tem por finalidade declarar de utilidade pública a Associação Comunitária Ribeiro Neves, com sede no Município de São Francisco.

Os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Estado sejam declaradas de utilidade pública estão enunciados no art. 1º da Lei nº 12.972, de 1998.

Pelo exame da documentação que instrui o processo, constata-se o inteiro atendimento às exigências mencionadas no referido dispositivo, pois ficou comprovado que a entidade é dotada de personalidade jurídica, funciona há mais de um ano e sua diretoria é formada por pessoas idôneas, não remuneradas pelo exercício de suas funções.

Note-se que, no estatuto constitutivo da instituição, o art. 42 dispõe que, na hipótese de sua dissolução, o patrimônio remanescente será destinado a entidade congênere, juridicamente constituída, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social, para ser aplicado na mesma finalidade da organização dissolvida; e o art. 43 veda a remuneração dos membros da diretoria e do conselho fiscal.

Conclusão

Pelo aduzido, concluímos pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 1.573/2011 na forma apresentada.

Sala das Comissões, 21 de agosto de 2012.

Sebastião Costa, Presidente - Luiz Henrique, relator - Bruno Siqueira - Gustavo Valadares.