Prestação de Contas
A ALMG, seguindo determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000), divulga os demonstrativos de sua execução orçamentária e financeira.
O demonstrativo de despesa com pessoal é publicado a cada trimestre, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A divulgação é feita até o 20º dia útil do mês subsequente ao trimestre vencido.
Calculada nos termos do artigo 2º da Lei 14.584, de 21/01/2003, artigo 1º da Lei 13.200, de 03/02/1999, artigo 1º da Resolução 5.154, de 31/12/1994, combinado com o Decreto Legislativo da Câmara Federal 112, de 04/06/2007, e Ato Conjunto das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, correspondente a 75% da remuneração do deputado federal:
Subsídio mensal - R$ 20.042,35
A remuneração mensal é formada ainda pelo Auxílio-Moradia Mensal, que também corresponde a 75% do recebido pelo deputado federal: R$ 2.250,00.
Total bruto da remuneração mensal do deputado estadual: R$ 22.292,35
O deputado estadual faz jus ainda a:
- Ajuda de custo correspondente a duas parcelas nos valores do subsídio, a serem pagas no início e no encerramento de cada sessão legislativa (fevereiro e dezembro).
- Parcela correspondente aos valores do subsídio, a ser paga no mês de dezembro, proporcionalmente ao efetivo exercício do mandato parlamentar no ano.
- Comparecimento a reuniões extraordinárias no valor correspondente à fração de 1/30 do valor do subsídio, acrescido de 50%, perfazendo o valor de R$ 1.002,12 para cada reunião, limitadas a oito por mês, e remuneradas em razão do comparecimento do parlamentar. Pagamento suspenso desde 26/4/11 por determinação da Mesa da Assembleia.
CUSTEIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR
- Verba indenizatória por despesas realizadas, mediante requerimento e comprovação, nos termos da Deliberação da Mesa 2.446, de 2009, no limite mensal de R$ 20 mil.
Por elemento de despesa
Atualizados mensalmente, os demonstrativos apresentam despesas por atividades, categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa, contendo os créditos autorizados no orçamento, a despesa empenhada no mês e até o mês, o saldo de créditos disponíveis e as despesas realizadas no mês e até o mês.
Por grupo de despesa
Atualizados mensalmente, são demonstrativos consolidados por grupo de despesa, fonte e procedência dos recursos, contendo os créditos autorizados no orçamento, a despesa empenhada no mês e até o mês, o saldo de crédito disponível, a despesa realizada no mês e até o mês e o saldo de empenhos.
Receitas - Arrecadações bancárias
Demonstrativo dos valores dos recursos arrecadados pela ALMG, contendo o número da arrecadação bancária gerado no Sistema Integrado de Administração Financeira da Assembleia de Minas (Siafi-Assembleia), a data do crédito, o valor efetivamente creditado e a identificação do crédito. Atualizado diariamente.
Dados do último dia útil do mês serão divulgados com os do primeiro e segundo dias úteis do mês subsequente, no terceiro dia útil. Dados do último dia útil do ano serão divulgados com os dos primeiros quatro dias úteis do ano subsequente, no quinto dia útil deste ano.
Pagamentos a pessoas físicas e jurídicas
Demonstrativo da totalidade dos pagamentos efetuados por mês, agrupados e subtotalizados por dia e por tipo de despesa (orçamentária, restos a pagar e extraorçamentária), informando: o número do processo, o nome do credor, o valor líquido pago, a descrição da despesa e a modalidade de licitação realizada, quando for o caso.
Dados do último dia útil do mês serão divulgados com os do primeiro e segundo dias úteis do mês subsequente, no terceiro dia útil. Dados do último dia útil do ano serão divulgados com os dos primeiros quatro dias úteis do ano subsequente, no quinto dia útil deste ano.
Divulgação a cada quatro meses, com os demonstrativos da Despesa com Pessoal em Relação à Receita Corrente Líquida. A atualização é feita até o último dia útil do mês subsequente ao quadrimestre vencido. Os demonstrativos de Restos a Pagar e de Disponibilidade de Caixa são divulgados no último quadrimestre do ano.
Ao final de cada Sessão Legislativa, a Assembleia Legislativa divulga os Relatórios de Atividades, conforme determina o artigo 79 do Regimento Interno.
Todo deputado faz jus a uma verba indenizatória por despesas realizadas, mediante requerimento e comprovação com notas fiscais ou documentos equivalentes, até o limite mensal de R$ 20 mil. Podem ser indenizados gastos com locação de imóvel, combustível, manutenção de veículos, serviços de consultoria e divulgação da atividade parlamentar, entre outros.
As regras completas estão dispostas na Deliberação 2.446, de 2009.
As informações referem-se a deputados em exercício.
Consulte a lista de pessoas físicas e jurídicas com contratos ou convênios firmados pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Para buscar resultados que tenham mais de uma palavra:
- use o operador &&. Ex: projeto && saúde
Para buscar resultados com sequência exata de palavras:
- use os termos entre aspas. Ex: "reunião especial"
Para buscar resultados que contenham uma ou outra palavra:
- digite as duas palavras normalmente. Ex: meio ambiente saúde
Para buscar resultados sem um termo específico:
- antes do termo que deseja excluir, use o caracter -. Ex: comissões - saúde
Para buscar resultados com um termo ou suas palavras assemelhadas:
- digite as primeiras letras da palavra e complete com o caracter asterisco (não use como primeiro caracter do termo buscado). Ex: serv* para serviço, servidores; legis* para legislativo, legislação
Para substituir um caracter no meio ou fim da palavra:
- use o caracter ? para substituir uma letra (não use como primeiro caracter). Ex: inform?, para informe ou informo
Downloads

- Glossário
download em pdf | 42 kb
Veja também
Perguntas Frequentes
-
Qual o valor da verba indenizatória para o custeio da atividade parlamentar?
O deputado tem direito a uma verba para indenização de despesas realizadas em razão de atividade inerente ao exercício do mandato parlamentar, liberada mediante requerimento e comprovação dos gastos, até o limite mensal de R$ 20 mil. As regras completas sobre a verba indenizatória estão na Deliberação da Mesa 2.446, de 2009.
-
Quais gastos podem ser indenizados?
Podem ser indenizados gastos com locação de imóvel, combustível, manutenção de veículos, locação e fretamento de veículos, serviços de consultoria, divulgação da atividade parlamentar, material de expediente e informática, passagens, hospedagem, alimentação, assinatura de periódicos e clippings e promoção e participação em eventos. Os critérios e condições para o pagamento de cada tipo de despesa estão detalhados na Deliberação da Mesa 2.446, de 2009.
-
Há limites para as despesas?
Sim. Cada tipo de despesa indenizável tem um limite mensal (Deliberação da Mesa 2.446 de 2009). Exemplo: é indenizável a locação e o fretamento de veículos até o limite de 35% da verba mensal a que o deputado tem direito.
-
Pode haver acúmulo da verba indenizatória?
A acumulação da verba indenizatória é permitida, desde que o saldo remanescente seja usado no mesmo ano, observados os limites mensais para os diferentes tipos de gastos.
-
Qual o prazo para prestação de contas e pagamento da verba indenizatória?
A data limite para apresentação da prestação de contas da verba indenizatória é de 90 dias contados da data do fornecimento do produto, da prestação do serviço ou da emissão do documento fiscal. O prazo para o reembolso ao parlamentar é de até 10 dias úteis após a apresentação de toda a documentação.
- Ver Todas as Perguntas Frequentes
Notícias Relacionadas
Prestação de Contas 
-
03/04/2012
Balanço Geral do Estado de 2011 é recebido em Plenário
ALMG precisa analisar a prestação de contas do Poder Executivo. -
07/03/2012
Deputado pede vistas de mensagens sobre incentivos fiscais
Proposições tramitam na Comissão de Fiscalização e beneficiam vários setores da economia mineira. -
16/12/2011
Público jovem recebe atenção especial da ALMG
Diversas ações e projetos voltados para o segmento infanto-juvenil foram desenvolvidas em 2011 -
16/12/2011
Direcionamento Estratégico planeja o futuro da ALMG
Meta do Legislativo Estadual é ser reconhecido como o poder do cidadão na construção de uma sociedade melhor





Veja todo conteúdo relacionado: