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A Lei Orçamentária 2013 é a 20.625, publicada dia 18/1/2013. Foi originada Projeto de Lei 3.471/12, aprovado em reunião do Plenário de 19/12/12. Veja mais detalhes do parecer aprovado e da sanção. A previsão é de R$ 68 bilhões de receitas e despesas, sendo que R$ 35 bilhões originados da arrecadação do ICMS. O Governo do Estado utilizou os mesmos índices projetados pelo Governo Federal para 2013: 5,5% de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) e 4,5% de inflação.

Orçamento estima receitas e despesas no valor de R$ R$ 68,1 bilhões para o Estado.
Minas Gerais é o único Estado que promove audiências públicas para revisão do planejamento governamental.
Lei Orçamentária prevê aumento dos investimentos do Estado graças a empréstimos do BNDES, BB e BID.
28/10/2011
Teleaula 10 - Detalhe os gastos e acompanhe a execução dos serviços na Lei Orçamentária Anual. A prática e os projetos ...
24/10/2011
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10/10/2012
O orçamento previsto pelo Governo é de cerca de R$ 68 bilhões de reais.
16/01/2012
O valor previsto na Lei, que contém o orçamento fiscal e de investimentos, representa um crescimento de 14% em relação ao ano passado.
O que é o ciclo orçamentário?
Ciclo orçamentário é o nome que se dá à tramitação das quatro leis que compõem o sistema orçamentário: Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Por meio dessas leis, aprovadas pelos deputados, o Governo define como investirá o dinheiro público em áreas como saúde, educação, segurança, meio ambiente e estradas, com impactos diretos na vida do cidadão. É o planejamento da aplicação do dinheiro arrecadado por meio de tributos pagos pela sociedade e de outras fontes de receita.
Qual a relação entre as leis que tratam das matérias orçamentárias?
O ciclo orçamentário tem início no primeiro ano de mandato de um governo e termina no primeiro ano de mandato do seguinte. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) se renovam todo ano. Elas devem obedecer ao Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), planejamento estratégico de longo prazo; e ao Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), instrumento de planejamento para quatro anos. A Constituição Federal determinou que essas quatro leis sejam articuladas, interdependentes e compatíveis entre si.
O que é PMDI?
O Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) é o plano estratégico que consolida um conjunto de metas e diretrizes para o Estado no que se refere ao desenvolvimento socioeconômico dos municípios e à coordenação das ações de governo, entre outros aspectos. Ele trabalha com um horizonte de longo prazo, com projetos a serem implementados não apenas por um governo, mas por vários. A lógica da estruturação do plano busca garantir a continuidade administrativa, apesar de diferenças políticas que possam ser geradas pela alternância de poder.
O PMDI em vigor lista 11 áreas de resultados, entre elas defesa social, educação, juventud... Leia mais
O que é PPAG?
O Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) materializa, em médio prazo, as diretrizes e metas propostas no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI). No plano plurianual, são estabelecidos os objetivos e as metas da administração pública para os quatro anos seguintes, com a previsão dos gastos em áreas como saúde, educação, segurança e meio ambiente; as metas de investimentos e obras por região de Minas e os programas de duração continuada.
Em Minas, tanto a elaboração quanto as revisões anuais da lei do PPAG ocorrem de forma participativa, por meio de audiências públicas promovidas pela Assembleia e pelo Governo, co... Leia mais
O que é LDO?
Na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Governo estabelece metas de responsabilidade fiscal e metas da administração pública para o ano seguinte, a serem atingidas pela execução dos programas do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG). A LDO orienta a elaboração do Orçamento (que define como e onde o Estado vai aplicar os recursos arrecadados no ano) e dispõe sobre administração da dívida do Estado, operações de crédito e alterações na legislação tributária.