Em vigor

A Lei Orçamentária Anual (LOA) em vigor, 2013, é a Lei 20.625, publicada em 18/1/13.

O Projeto de Lei 3.471/12, do governador, que contém o Orçamento Fiscal e o Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para 2013, foi recebido pela ALMG na Reunião Ordinária de Plenário do dia 9/10/2012. As essencialidades do PL 3.471/12 foram publicadas no Diário do Legislativo de 20/10/12 e as emendas apresentadas pelos parlamentares na edição de 07/12/12 (a partir da página 18).

A proposição foi aprovada em 19/12/12 (veja detalhes) e remetida à sanção do governador. O texto aprovado, com a relação de incisos correspondentes às emendas parlamentares, foi publicado no Diário do Legislativo de 22/12/12 (a partir da página 71). Acesse a lista das emendas aprovadas com seus autores e dos incisos referentes às emendas.

Consulte os volumes do projeto da lei orçamentária:

Orçamento de R$ 68 bilhões, prevê R$ 35 bi
de ICMS e 17,5 de gasto com pessoal

O projeto estima a receita e a despesa do Estado de Minas Gerais em R$ 68.101.631.673,00 em 2013. Já o orçamento de investimento das empresas controladas previsto no projeto é de R$ 6.647.897.987,00. O projeto também autoriza o Executivo a abrir créditos suplementares ao seu orçamento e aos do Tribunal de Contas, Ministério Público, Assembleia Legislativa e Poder Judiciário até o máximo de 10% da despesa fixada para o orçamento de cada um dos órgãos.

Dos total de receitas e despesas, R$ 35 bilhões serão originados da arrecadação do ICMS. Para o cálculo desses valores, o Governo do Estado utilizou os mesmos índices projetados pelo Governo Federal para 2013: 5,5% de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) e 4,5% de inflação.

Estão previstos investimentos no valor de R$ 15,6 bilhões, sendo R$ 9 bilhões originados de recursos do orçamento fiscal e R$ 6,6 bilhões das empresas estatais. Receberão mais recursos áreas consideradas essenciais, como educação (R$ 574 milhões), saúde (R$ 1,6 bilhão) e defesa social (R$ 264).

O ICMS continua sendo a principal fonte de receita estadual (correspondendo a 81,31% da receita tributária), com previsão de arrecadação de R$ 35 bilhões, o que significa um crescimento de 11,05% em relação à previsão para 2012. Já as operações de crédito passaram de R$ 277 milhões em 2012 para R$ 3,5 bilhões em 2013.

Serão destinados R$17,5 bilhões para pagamento de pessoal do Poder Executivo, o que corresponde a 39,49% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece como limite o percentual de 46,55%.

Compartilhe:
Twitter
Facebook
Versão para impressão

Veja também

  • Tramitação de Projetos
  • Prestação de Contas
  • Legislação
  • Agenda e Eventos

Perguntas Frequentes

  • O que é o ciclo orçamentário?

    Ciclo orçamentário é o nome que se dá à tramitação das quatro leis que compõem o sistema orçamentário: Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Por meio dessas leis, aprovadas pelos deputados, o Governo define como investirá o dinheiro público em áreas como saúde, educação, segurança, meio ambiente e estradas, com impactos diretos na vida do cidadão. É o planejamento da aplicação do dinheiro arrecadado por meio de tributos pagos pela sociedade e de outras fontes de receita.

  • Qual a relação entre as leis que tratam das matérias orçamentárias?

    O ciclo orçamentário tem início no primeiro ano de mandato de um governo e termina no primeiro ano de mandato do seguinte. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) se renovam todo ano. Elas devem obedecer ao Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), planejamento estratégico de longo prazo; e ao Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), instrumento de planejamento para quatro anos. A Constituição Federal determinou que essas quatro leis sejam articuladas, interdependentes e compatíveis entre si.

  • O que é PMDI?

    O Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) é o plano estratégico que consolida um conjunto de metas e diretrizes para o Estado no que se refere ao desenvolvimento socioeconômico dos municípios e à coordenação das ações de governo, entre outros aspectos. Ele trabalha com um horizonte de longo prazo, com projetos a serem implementados não apenas por um governo, mas por vários. A lógica da estruturação do plano busca garantir a continuidade administrativa, apesar de diferenças políticas que possam ser geradas pela alternância de poder.
    O PMDI em vigor lista 11 áreas de resultados, entre elas defesa social, educação, juventud... Leia mais

  • O que é PPAG?

    O Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) materializa, em médio prazo, as diretrizes e metas propostas no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI). No plano plurianual, são estabelecidos os objetivos e as metas da administração pública para os quatro anos seguintes, com a previsão dos gastos em áreas como saúde, educação, segurança e meio ambiente; as metas de investimentos e obras por região de Minas e os programas de duração continuada.
    Em Minas, tanto a elaboração quanto as revisões anuais da lei do PPAG ocorrem de forma participativa, por meio de audiências públicas promovidas pela Assembleia e pelo Governo, co... Leia mais

  • O que é LDO?

    Na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Governo estabelece metas de responsabilidade fiscal e metas da administração pública para o ano seguinte, a serem atingidas pela execução dos programas do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG). A LDO orienta a elaboração do Orçamento (que define como e onde o Estado vai aplicar os recursos arrecadados no ano) e dispõe sobre administração da dívida do Estado, operações de crédito e alterações na legislação tributária.