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2012

A Lei Orçamentária Anual (LOA) 2012 é a 20.026/12, publicada em 11/1/12, originada do Projeto de Lei (PL) 2.521/11, do governador, que contém o Orçamento do Estado para 2012. O projeto foi aprovado com mais de 100 emendas das Comissões de Participação Popular, de Educação e da Fiscalização Financeira, além de mais de 200 emendas de parlamentares. E 187 propostas foram rejeitadas, entre elas, duas do deputado Rogério Correia (PT), votadas em destaque, que garantiam recursos paras educação e saúde, nos percentuais constitucionais de 25% e 12%, respectivamente. Outras cinco ficaram prejudicadas e uma foi retirada pelo autor. Veja mais detalhes da aprovação e das emendas acatadas. E acesse a relação de incisos ordenados por emenda parlamentar e a relação de incisos (volume IV) correspondentes às emendas aprovadas. Conheça também os anexos do projeto:

2011

A Lei Orçamentária Anual (LOA) 2011 é a 19.418/11, publicada em 4/1/11, originada do Projeto de Lei (PL) 4.895/10, do governador, que contém o Orçamento do Estado para 2011. O projeto foi aprovado no Plenário da ALMG em 17/12/10, com 503 emendas de despesa e três de redação final. O parecer do relator rejeitou 186 das 689 emendas apresentadas ao projeto, sendo 629 dos parlamentares e 60 da Comissão de Participação Popular, produzidas a partir de 363 propostas recolhidas em quatro audiências públicas realizadas na capital e no interior. Veja mais detalhes da aprovação e das emendas acatadas » E acesse a lista das emendas aprovadas com seus autores e dos incisos referentes às emendas. Conheça também os anexos do projeto:

2010

A Lei Orçamentária Anual (LOA) 2010 é a 18.693/2010, de 4/1/10, originada do Projeto de Lei (PL) 3.809/09, aprovado pela ALMG em 18/12/09. O Orçamento 2010 estima receitas e fixa despesas em R$ 41,11 bilhões. Abrange a administração direta e indireta e as empresas dependentes (Rádio Inconfidência, Epamig e Emater), além de trazer o orçamento de investimentos das empresas controladas pelo Estado, como Cemig e Copasa. Entre os principais investimentos previstos no Orçamento para 2010, destacaram-se a ampliação do ensino técnico-profissionalizante, a reforma das escolas rurais, a reforma do Aeroporto Internacional de Confins e a realização do cinturão de segurança pública. Veja mais detalhes da aprovação e das emendas acatadas e acesse as essencialidades do projeto e a lista das emendas aprovadas.Conheça também os anexos do projeto:

2009

A Lei Orçamentária anual (LOA) 2009 é a 18.022, de 2009, originada do Projeto de Lei 2.786/08, aprovado pela ALMG em 19/12/08, com 390 emendas e 28 subemendas, incluindo as recolhidas através de participação popular, em audiências públicas do PPAG. Receitas e despesas foram estimadas em R$ 38,97 bilhões, prevendo-se um crescimento de receita da ordem de 10% sobre o Orçamento 2008. A estimativa da principal fonte de receitas, o ICMS, foi de R$ 23,6 bilhões (84% da receita tributária). No Orçamento 2008, a previsão de receita do ICMS era de R$ 19,8 bilhões. Veja mais detalhes da votação e das emendas acatadas e acesse a lista dessas emendas. Conheça também os anexos do projeto:

 

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Veja também

  • Tramitação de Projetos
  • Prestação de Contas
  • Legislação
  • Agenda e Eventos

Perguntas Frequentes

  • O que é o ciclo orçamentário?

    Ciclo orçamentário é o nome que se dá à tramitação das quatro leis que compõem o sistema orçamentário: Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Por meio dessas leis, aprovadas pelos deputados, o Governo define como investirá o dinheiro público em áreas como saúde, educação, segurança, meio ambiente e estradas, com impactos diretos na vida do cidadão. É o planejamento da aplicação do dinheiro arrecadado por meio de tributos pagos pela sociedade e de outras fontes de receita.

  • Qual a relação entre as leis que tratam das matérias orçamentárias?

    O ciclo orçamentário tem início no primeiro ano de mandato de um governo e termina no primeiro ano de mandato do seguinte. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) se renovam todo ano. Elas devem obedecer ao Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), planejamento estratégico de longo prazo; e ao Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), instrumento de planejamento para quatro anos. A Constituição Federal determinou que essas quatro leis sejam articuladas, interdependentes e compatíveis entre si.

  • O que é PMDI?

    O Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) é o plano estratégico que consolida um conjunto de metas e diretrizes para o Estado no que se refere ao desenvolvimento socioeconômico dos municípios e à coordenação das ações de governo, entre outros aspectos. Ele trabalha com um horizonte de longo prazo, com projetos a serem implementados não apenas por um governo, mas por vários. A lógica da estruturação do plano busca garantir a continuidade administrativa, apesar de diferenças políticas que possam ser geradas pela alternância de poder.
    O PMDI em vigor lista 11 áreas de resultados, entre elas defesa social, educação, juventud... Leia mais

  • O que é PPAG?

    O Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) materializa, em médio prazo, as diretrizes e metas propostas no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI). No plano plurianual, são estabelecidos os objetivos e as metas da administração pública para os quatro anos seguintes, com a previsão dos gastos em áreas como saúde, educação, segurança e meio ambiente; as metas de investimentos e obras por região de Minas e os programas de duração continuada.
    Em Minas, tanto a elaboração quanto as revisões anuais da lei do PPAG ocorrem de forma participativa, por meio de audiências públicas promovidas pela Assembleia e pelo Governo, co... Leia mais

  • O que é LDO?

    Na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Governo estabelece metas de responsabilidade fiscal e metas da administração pública para o ano seguinte, a serem atingidas pela execução dos programas do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG). A LDO orienta a elaboração do Orçamento (que define como e onde o Estado vai aplicar os recursos arrecadados no ano) e dispõe sobre administração da dívida do Estado, operações de crédito e alterações na legislação tributária.