Planejamento e Orçamento Público

O sistema orçamentário é o conjunto de leis por meio das quais o governo define como pretende gastar os recursos públicos, ou seja, recursos arrecadados com tributos e outras fontes de receita. Essas leis são:

  • Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG): planejamento de médio prazo do governo. Define as estratégias, diretrizes e metas da administração para um período de quatro anos
  • Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO):  estabelece as prioridades e metas da administração pública para o ano seguinte e as regras que deverão ser observadas na formulação do Projeto de Lei Orçamentária Anual pelo Poder Executivo
  • Lei Orçamentária Anual (LOA): contém a estimativa de receitas e a previsão de despesas anuais do governo para o ano seguinte à sua edição. Elaborada de acordo com a LDO e o PPAG, essa lei expressa a política econômico-financeira e o programa de trabalho governamental.
  • Plano Estratégico de Desenvolvimento Integrado (PMDI): inovação da Constituição mineira que estabelece um plano estratégico de longo prazo para o Estado.


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Perguntas Frequentes

  • O que é o ciclo orçamentário?

    Ciclo orçamentário é o nome que se dá à tramitação das quatro leis que compõem o sistema orçamentário: Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Por meio dessas leis, aprovadas pelos deputados, o Governo define como investirá o dinheiro público em áreas como saúde, educação, segurança, meio ambiente e estradas, com impactos diretos na vida do cidadão. É o planejamento da aplicação do dinheiro arrecadado por meio de tributos pagos pela sociedade e de outras fontes de receita.

  • Qual a relação entre as leis que tratam das matérias orçamentárias?

    O ciclo orçamentário tem início no primeiro ano de mandato de um governo e termina no primeiro ano de mandato do seguinte. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) se renovam todo ano. Elas devem obedecer ao Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), planejamento estratégico de longo prazo; e ao Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), instrumento de planejamento para quatro anos. A Constituição Federal determinou que essas quatro leis sejam articuladas, interdependentes e compatíveis entre si.

  • O que é PMDI?

    O Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) é o plano estratégico que consolida um conjunto de metas e diretrizes para o Estado no que se refere ao desenvolvimento socioeconômico dos municípios e à coordenação das ações de governo, entre outros aspectos. Ele trabalha com um horizonte de longo prazo, com projetos a serem implementados não apenas por um governo, mas por vários. A lógica da estruturação do plano busca garantir a continuidade administrativa, apesar de diferenças políticas que possam ser geradas pela alternância de poder.
    O PMDI em vigor lista 11 áreas de resultados, entre elas defesa social, educação, juventud... Leia mais

  • O que é PPAG?

    O Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) materializa, em médio prazo, as diretrizes e metas propostas no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI). No plano plurianual, são estabelecidos os objetivos e as metas da administração pública para os quatro anos seguintes, com a previsão dos gastos em áreas como saúde, educação, segurança e meio ambiente; as metas de investimentos e obras por região de Minas e os programas de duração continuada.
    Em Minas, tanto a elaboração quanto as revisões anuais da lei do PPAG ocorrem de forma participativa, por meio de audiências públicas promovidas pela Assembleia e pelo Governo, co... Leia mais

  • O que é LDO?

    Na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Governo estabelece metas de responsabilidade fiscal e metas da administração pública para o ano seguinte, a serem atingidas pela execução dos programas do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG). A LDO orienta a elaboração do Orçamento (que define como e onde o Estado vai aplicar os recursos arrecadados no ano) e dispõe sobre administração da dívida do Estado, operações de crédito e alterações na legislação tributária.

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Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais

A Assembleia de Minas é formada por 77 deputados eleitos pelo voto popular para representar o cidadão mineiro. As funções da ALMG são produzir leis e formular políticas públicas com a participação da sociedade, fiscalizar a administração e agir de maneira ética e transparente.

A população está cada dia mais presente nos trabalhos do Legislativo. Aqui acontecem muitos debates que incorporam assuntos de vários segmentos sociais e também são apresentados projetos de iniciativa popular.

Atividades realizadas na Assembleia:
  • Debates e votações
  • Audiências públicas em todo o Estado
  • Eventos de educação para a cidadania
  • Seminários legislativos
  • Fóruns técnicos
  • Ciclos de debates
  • Debates públicos

Rua Rodrigues Caldas, 30
Santo Agostinho
CEP 30190-921
Belo Horizonte/MG
Telefone: +55 31 2108 7000

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