Procon orienta consumidor a pesquisar preços antes de comprar brinquedos - Arquivo ALMG

Dicas do Procon Assembleia para o Dia da Criança

É preciso cuidar tanto da segurança dos pequenos quanto da saúde financeira da família.

30/09/2022 - 15:05

Vem aí o Dia da Criança (12 de outubro) e nessa época observa-se uma verdadeira corrida às lojas de brinquedos. É um movimento quase tão intenso quanto o observado nos dias que antecedem o Natal. O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) chama a atenção para que pais e responsáveis fiquem atentos a dois aspectos: a segurança das crianças e a capacidade financeira de arcar com os custos dos presentes.

O Procon Assembleia preparou uma série de recomendações a fim de orientar os adultos a adquirirem brinquedos mais adequados aos pequenos consumidores, bem como cuidarem para não provocar um desequilíbrio no orçamento doméstico.

De acordo com o coordenador do órgão, Marcelo Barbosa, o consumidor deve antes de mais nada fazer uma análise da sua condição financeira. “Um presente caro demais para a realidade econômica da família pode se transformar em uma dor de cabeça mais pra frente, principalmente se levarmos em conta que estamos nos aproximando do Natal e das despesas que normalmente ocorrem no início do ano, como IPVA, IPTU, matrícula e material escolar, entre outras”, lembra ele.

Usando a criatividade, é possível proporcionar um Dia da Criança inesquecível praticamente sem gastos. Que tal um piquenique na praça ou mesmo no quintal de casa? Ou um dia em família no parque, uma visita a museus? Até mesmo um passeio pelos arredores da cidade pode trazer grande alegria às crianças, para quem a presença e a atenção dos familiares adultos trazem grandes benefícios a curto, médio e longo prazos.

Mas se a decisão for mesmo a de comprar um brinquedo, seguem algumas orientações importantes:

  • Defenda seu bolso: após escolher o brinquedo que vai adquirir, faça uma pesquisa de preços nas lojas de sua região e na internet. No caso de compra em sites, fique atento ao prazo de entrega prometido, para que o produto não chegue após a data desejada.
  • Antes de comprar o brinquedo, fique atento à faixa etária recomendada. Produtos com peças pequenas que podem ser engolidas não são indicados para crianças com menos de três anos.
  • Observe se o brinquedo que você está comprando possui o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Esse selo, que pode estar na embalagem ou no próprio produto, comprova que o brinquedo foi submetido a testes e está de acordo com os padrões brasileiros de segurança. Aqueles vendidos no comércio informal, como camelôs e shoppings populares, costumam ser mais baratos, mas geralmente não têm essa certificação. Isso significa que podem conter, por exemplo, substâncias tóxicas, pontas perigosas, partes cortantes ou emitirem ruído excessivo, colocando a saúde da criança em risco.
  • Além do selo do Inmetro, as embalagens devem apresentar um outro selo, do certificador credenciado (IQB, Falcão Bauer etc.), que é a entidade responsável pela realização dos testes.
  • Brinquedos falsificados podem trazer também a falsificação do selo Inmetro. Por isso o Procon Assembleia recomenda que a compra seja feita em lojas legalmente estabelecidas.
  • Supervisione o momento da abertura da embalagem. Algumas vêm com grampos metálicos, sacos plásticos ou outros materiais que devem ser recolhidos pelo adulto para evitar acidentes.
  • Para os brinquedos que possuem manual de instruções, leia-o atentamente junto com a criança para que ela não tenha dúvidas em relação ao uso.
  • Exija a nota fiscal. Ela é a garantia em caso de defeito do brinquedo. Mas atenção: de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor tem até 30 dias para consertar o produto, só sendo obrigado a trocá-lo se não conseguir resolver o problema nesse prazo. O comércio informal não costuma emitir nota fiscal, deixando o consumidor legalmente desprotegido em caso de problemas.
  • A troca sem o produto apresentar defeito é mera liberalidade do fornecedor.
  • Para as compras feitas pela internet, o prazo para desistência do negócio é de sete dias contados da data do recebimento do produto, independentemente se ele tenha defeito ou não. Nesse caso, o CDC prevê a devolução do valor total pago, corrigido monetariamente.