Comissão de Direitos Humanos apreciou projetos nesta quinta-feira (14)

Comissão acata política para migrante, refugiado e apátrida

Relatora apresentou novo substitutivo aprimorando redação e dando mais clareza ao texto original.

14/07/2022 - 18:52

A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quinta-feira (14/7/22), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.200/21, que institui a Política Estadual para a População Migrante de Minas Gerais. A presidenta da comissão e relatora da matéria, deputada Andréia de Jesus (PT), apresentou o substitutivo nº 2 para incluir, já no caput da proposição, também a população refugiada, apátrida e retornada.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

.O projeto é da deputada Leninha (PT) e, originalmente, propõe a política estadual para todas essas pessoas, conceituadas no parágrafo único do artigo 1º. O novo texto aprovado pela Comissão de Direitos Humanos acata todo o conteúdo da autora, mas apresenta nova redação, para dar maior clareza.

Anteriormente, a Comissão de Constituição e Justiça, que concluiu pela constitucionalidade do projeto, proprôs o substitutivo nº 1. No lugar da instituição de uma política estadual, o texto sugere o estabelecimento de princípios e diretrizes para as ações do Estado voltadas para a população migrante de Minas.

Acesso a serviços públicos é um dos objetivos

O substitutivo nº 2 especifica o conceito de cada uma das populações para a qual a política deve se direcionar, pontuando as diferentes situações vividas pelas pessoas. Também mantém os quatro objetivos propostos pelo texto original:

  • garantir o acesso a direitos fundamentais e sociais e aos serviços públicos;
  • promover o respeito à diversidade e à interculturalidade;
  • impedir violações de seus direitos;
  • fomentar a participação social e desenvolver ações coordenadas com outras esferas de governo e com a sociedade civil.

Dentre os nove princípios que devem nortear a política estadual, estão a isonomia de direitos e oportunidades, respeitadas as necessidades específicas desse grupo; a observância dos acordos e tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja signatário; e o repúdio e prevenção da xenofobia, do racismo, do preconceito e de quaisquer formas de discriminação;

Na implementação da política, serão observadas dez diretrizes, como a equidade no tratamento e atenção às singularidades; o respeito às especificidades de gênero, raça, etnia, orientação sexual, idade, religião e deficiência, com a promoção de abordagem interseccional; e a priorização dos direitos e do bem-estar da criança e do adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Prevê, ainda, que o Poder Executivo poderá instituir canal de denúncias para atendimento em casos de discriminação e outras violações de direitos fundamentais ocorridas em serviços e equipamentos públicos.

Acolhimento

A lei pretende assegurar a esse público, pelas ações governamentais, entre outros direitos, acolhida emergencial, com ações humanitárias e iniciativas de convivência local, a celeridade na emissão de documentos e na revalidação de diplomas de graduação e pós-graduação nas universidades estaduais mineiras; e a promoção do direito ao trabalho decente, atendida a igualdade de tratamento e oportunidades em relação aos demais trabalhadores.

O atendimento qualificado a essa população será assegurado pela formação de agentes públicos, capacitação de conselheiros tutelares e de servidores e sensibilização de comunidades.

O texto determina que a coordenação da nova política caberá ao órgão responsável pela assistência social no Estado. E faculta ao Estado a criação de colegiado de controle social, com representantes do poder público e da sociedade, priorizando a participação dos migrantes.

Em seu relatório, a deputada Andréia de Jesus destaca dados da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), que apontam que o Estado conta com cerca de 1,5 milhão de migrantes e refugiados e entre 25 mil a 45 mil pessoas retornadas em seu território.

Para a relatora, o fenômeno do aumento da mobilidade em todo o mundo, e em especial no Brasil, tem exigido dos órgãos e instituições estatais atuação mais incisiva e contemporânea na defesa dessa população. “A garantia de direitos das populações migrantes e refugiadas encerra um contexto de extrema complexidade, sendo certo que as violações que as afetam são sentidas e ressentidas há décadas ao redor do planeta”, sustenta.

O PL 3.200/21 será encaminhado às comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para receber parecer.

Reserva de desenvolvimento sustentável tem aval

A Comissão de Direitos Humanos também aprovou parecer de 1º turno para o PL 3.116/21, que inclui a Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS), como uma nova categoria de unidade de conservação de uso sustentável. O projeto é de autoria conjunta das deputadas Leninha e Andréia de Jesus, além de Ana Paula Siqueira (Rede) e André Quintão (PT).

O relator, deputado Marquinho Lemos (PT), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, já apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça.

Originalmente, o texto altera a Lei 20.922, de 2013, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado. Acrescenta alínea "f" ao inciso II do artigo 43 da lei, que classifica e conceitua as unidades de conservação do Estado, incluindo a RDS entre elas.

Assim, o projeto especifica que Reserva de Desenvolvimento Sustentável é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica.

O substitutivo da CCJ faz ainda outra alteração, ao dar nova redação à alínea "c" do mesmo dispositivo.

Ela passa a definir reserva extrativista como a área de domínio público, com uso concedido a populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e que tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.

Antes de seguir para Plenário, o projeto será analisado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.