Parecer apresentado defende ampliação de programa e prevê regulamento

Programa Parada Segura pode ir a Plenário em 1º turno

Texto avalizado nesta terça (31) obriga ônibus a parar fora do ponto à noite e nos feriados para qualquer usuário.

31/05/2022 - 12:38 - Atualizado em 31/05/2022 - 13:10

Em reunião nesta terça-feira (31/5/22), a Comissão de Desenvolvimento Econômico da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) opinou pela aprovação, em 1º turno, do Projeto de Lei (PL) 3.644/16, que originalmente cria o Programa Parada Segura para garantir às mulheres a possibilidade de desembarcar fora dos pontos de ônibus regulamentados, durante o horário noturno.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O relator, deputado Duarte Bechir (PSD), foi favorável à aprovação do projeto, da deputada Ione Pinheiro (União Brasil), na forma do substitutivo nº 3, da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.

A autora argumenta que o projeto visa reduzir as distâncias percorridas a pé pelas mulheres, diminuindo sua exposição a atos de violência, valendo a parada segura para situações de desembarque dos veículos de transporte coletivo de linhas regulares do Estado.

Já o texto acatado nesta terça (31) estende o direito a todos os usuários do transporte, independentemente de gênero, valendo tanto para embarque como desembarque. Agora o projeto está pronto para análise do Plenário.

Regulamento

Conforme o substitutivo endossado pelo relator, é obrigatória a “Parada Segura” no transporte coletivo metropolitano e no serviço comercial do transporte coletivo intermunicipal rodoviário gerenciados pelo Estado.

O texto define que é obrigação do motorista do ônibus, quando solicitado por usuário, parar o veículo fora dos pontos de embarque e desembarque regulamentados, durante a noite e nos finais de semana e feriados, dentro do itinerário previsto da linha, com a observância da legislação de trânsito e desde que não haja riscos à segurança de veículos e de pedestres.

Regulamento disporá sobre os dias e horários em que se aplicará a “Parada Segura” e sobre as exceções ao disposto na norma, incluídas as linhas, vias e localidades em que a obrigatoriedade não se aplicará, bem como sobre as formas de divulgação da Parada Segura aos usuários.

Parecer aborda logística e traz histórico

Em seu parecer, o relator considerou que tornar o transporte mais seguro repercute positivamente na logística urbana e, consequentemente, no desenvolvimento local e regional. O substitutivo nº 3 sintetizou os aperfeiçoamentos propostos pelas comissões anteriores, além de sugerir outras melhorias.

Ele fez um histórico da tramitação da proposta, pontuando que o texto original quer obrigar o desembarque fora dos pontos no caso dos veículos de transporte coletivo de linhas regulares, condicionada a obrigatoriedade a horários de menor circulação e segurança viária adequada.

Autonomia dos municípios

Contudo, a Comissão de Constituição e Justiça apontou a impossibilidade de o Estado legislar sobre o transporte municipal para preservar a autonomia dos municípios, considerando que o programa Parada Segura é aplicável ao transporte intermunicipal de passageiros, cuja regulação compete ao Estado.

Por fim, julgou necessário que a matéria não seja restrita ao gênero feminino, em obediência ao preceito constitucional da igualdade.

Já a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, ao apresentar o substitutivo nº 2, defendeu a concessão do direito à parada segura somente às pessoas do gênero feminino e acrescentou ao texto a previsão também do embarque fora do ponto. A justificativa foi a de que as mulheres constituem a maioria das pessoas agredidas, conforme dados disponíveis no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).

Igualdade

Por fim, a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas concordou com a extensão da parada segura ao embarque de passageiros e a todos os usuários, sem distinção de gênero.  Foi incluído no texto o sistema de transporte coletivo metropolitano, valendo a norma também para fins de semana e feriados, tal como já ocorre em Belo Horizonte. 

O PL 3.583/22, do deputado Antonio Carlos Arantes (PL), foi anexado à matéria e visa criar mecanismo semelhante  para atendimento ao idoso, à pessoa com deficiência e à mulher desacompanhada, públicos que, conforme destacou o relator, já se encontram atendidos no substitutivo acolhido nesta terça (31).