O parecer do deputado Zé Guilherme (PP) foi pela aprovação do PL 1.187/19 na forma do substitutivo nº 2, que apresentou

Banco de próteses para pessoas de baixa renda avança na ALMG

PL 1.187/19 tem parecer favorável aprovado pelos deputados da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

24/05/2022 - 13:53

Os deputados da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovaram nesta terça-feira (24/5/22) parecer favorável de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 1.187/19. A proposição, de autoria do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), autoriza o Poder Executivo a criar o Banco Estadual de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção para atendimento às pessoas com deficiência física.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O parecer do relator, deputado Zé Guilherme (PP), foi pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2, que apresentou, e pela rejeição do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisou a matéria anteriormente.

Com a aprovação do parecer, o PL 1.187/19 seguirá agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de ser votado pelo Plenário, em 1º turno.

Tramitação

Na CCJ, a proposição teve aprovado parecer pela legalidade na forma de um novo texto que manteve a essência do conteúdo, mas fez ajustes apenas para adequar o projeto à técnica legislativa.

Em seu parecer, Zé Guilherme, que é vice-presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, reforça a importância da justificativa apresentada pelo autor da matéria, Professor Wendel Mesquita, que preside a mesma comissão.

“Seu objetivo é sanar o problema das pessoas com deficiência de baixa renda, que não conseguem adquirir órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção (OPMs) devido ao seu alto custo”, aponta.

Fila interminável

Dessa forma, conforme referenda o parecer, o banco a ser criado poderia contribuir para diminuir a fila de pessoas que aguardam assistência do poder público. O parecer explica ainda que os chamados OPMs são dispositivos de tecnologia assistiva destinados geralmente a pessoas com deficiência física, mas que podem ser utilizados também por pessoas com deficiência auditiva ou visual.

“Sua distribuição é uma das ações da Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência do Sistema Único de Saúde (SUS) e sua dispensação segue as diretrizes para prescrição, concessão, adaptação e manutenção de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção elaborados pelo Ministério da Saúde”, lembra Zé Guilherme, em seu parecer. 

Alta demanda

O parecer detalha as dificuldades enfrentadas pelos usuários a terem acesso às OPMs. No Estado, conforme reforça, a concessão de OPMs é realizada na Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência do SUS, pelos serviços especializados em reabilitação. A responsabilidade pelo encaminhamento do usuário a esses serviços é do município.

“De fato há problemas de excesso de demanda e defasagem nos preços de OPMs, dificultando o acesso dos pacientes a esses equipamentos, o que justifica a iniciativa do autor do projeto”, ressalta.

Requisito de renda e fluxo

Contudo, o relator aponta que é necessário fazer ajustes no texto por meio de um novo substitutivo, que suprime tanto o requisito de renda para receber OPMs quanto a definição de fluxo próprio para a concessão de OPMs, que poderá ser definido em regulamento.

“Essa determinação (requisito de renda) contraria um dos princípios básicos do SUS, o da universalidade de acesso, segundo o qual todo cidadão brasileiro, sem qualquer tipo de discriminação, tem direito às ações e serviços de saúde”, aponta o relator.

“Por fim, o projeto original estabelece um fluxo para a concessão de OPMs, mas este fluxo já foi definido pelo gestor federal do SUS”, completa Zé Guilhrme, em seu parecer.