Os pareceres foram analisados em reunião na manhã desta quarta-feira (27)

PL sobre processo administrativo já pode voltar ao Plenário

Comissão de Administração Pública também analisou matérias sobre concursos públicos e assinaturas eletrônicas.

27/10/2021 - 13:22

Três projetos receberam pareceres de 2º turno favoráveis à sua aprovação da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião realizada nesta quarta-feira (27/10/21), e já podem retornar ao Plenário, para votação definitiva.

Um deles é o Projeto de Lei (PL) 1.076/15, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PTB), que foi avalizado em sua forma original. A matéria, que teve como relator o deputado Roberto Andrade (Avante), dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública estadual

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O PL altera a Lei 14.184, de 2002, para prever que, além da sanção institucional prevista na norma, o agente público competente para julgar processos administrativos ficará sujeito às sanções estabelecidas nas legislações estadual e federal, em casos de omissão ou atraso na decisão do processo.

Em seu parecer, o relator ratificou entendimento das comissões anteriores de que a proposição é “salutar para a concretização dos princípios da boa administração e da eficiência, ambos previstos no texto da Constituição Mineira”.

Concursos públicos em pauta

Outro projeto analisado, o PL 2.211/20, do deputado Bartô (sem partido), recebeu parecer pela sua aprovação na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Duarte Bechir (PSD). A proposição trata da publicidade de informações sobre a realização de concursos públicos.

O substitutivo apenas realiza pequenos ajustes de redação, mantendo os principais pontos do texto, o qual determina que, com antecedência de 60 dias da publicação de edital, devem ser publicadas as seguintes informações sobre os concursos: disponibilidade orçamentário-financeira; estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que o concurso entrar em vigor e nos dois subsequentes; e contribuição da admissão de pessoal para o aumento da eficiência, eficácia e efetividade da prestação de serviços públicos e das políticas públicas.

Essas informações deverão ser disponibilizadas nos sites dos órgãos públicos da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas) e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e das entidades da administração indireta que realizarem concurso público, sob pena de nulidade do edital.

Assinatura eletrônica é objeto de PL

A terceira matéria analisada na comissão foi o PL 3.042/21, do deputado Raul Belém (PSC), que versa sobre o uso da assinatura eletrônica no Estado. O relator, deputado João Magalhães (MDB), apresentou o substitutivo nº 1 ao texto que passou em 1º turno.

O projeto regulamenta o uso dessa assinatura nas relações com a administração pública direta, indireta, autarquias, fundações e as entidades de direito privado, sob controle direto ou indireto do Estado.

Também define o que seja assinatura eletrônica, certificação digital e certificado digital ICP-Brasil, aquele emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), na forma da legislação vigente.

Autoriza, ainda, a utilização de carta simples e meios eletrônicos para que seja cumprido dispositivo do Código de Defesa do Consumidor, o qual estabelece que a “abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele”.

O substitutivo acrescenta uma alteração na Lei 15.424, de 2004. A norma dispõe, entre outras coisas, sobre emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro e o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária.

A modificação proposta muda de cinco para nove o número de membros efetivos e respectivos suplentes da comissão responsável pela gestão e os devidos repasses de recursos referentes à compensação ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e aos registradores de imóveis pelos atos gratuitos por eles praticados.

O substitutivo estabelece, ainda, que os quatro novos membros desta comissão deverão ser: um representante indicado pela seção mineira do Colégio Notarial do Brasil (CNB-MG), um indicado pelo Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (CORI-MG), outro, pelo Instituto de Protesto de Minas Gerais (IEPTB-MG) e mais um indicado pelo Instituto de Registradores de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Minas Gerais (IRTDPJ-Minas).