Projeto que trata de rampas de escape para veículos pesados é discutido na comissão

Projeto sobre rampas de escape em rodovia recebe parecer

Programa que estimula a implantação da tecnologia 5G também teve o aval de comissão nesta quinta (16).

16/09/2021 - 14:29

A Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quinta-feira (16/9/21) parecer de 1º turno do Projeto de Lei (PL) 1.698/20, do deputado João Leite (PSDB), que cria rampas de escape às margens das rodovias estaduais de Minas Gerais

O relator, deputado Duarte Bechir (PSD), recomendou a aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

A proposição determina que as estradas com extensos trechos em declives sejam equipadas com rampas de escape para que veículos pesados possam, em caso de falhas nos freios, reduzir a velocidade e parar com segurança.

A matéria dispõe, ainda, sobre o levantamento de informações de tráfego, os tipos de rampas de escape, o revestimento do pavimento e sobre a sinalização de trânsito.

Na justificativa, o autor cita o exemplo da via Anchieta, em São Paulo, onde rampas de escape instaladas na descida da serra contribuíram para a significativa redução de acidentes naquela via. 

O substitutivo atende a detalhes técnicos do projeto que devem estar contidos em regulamento e mantém o cerne da proposição original. O texto agora segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. 

Digital – Outro projeto que teve parecer de 1º turno aprovado na comissão foi o PL 2.538/21, de autoria da deputada Rosângela Reis (PODE) e do deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB). Também relator deste projeto, o deputado Duarte Bechir apresentou parecer pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2. 

A proposta dispõe sobre o Programa de Estímulo à Implantação das tecnologias de conectividade móvel no Estado de Minas Gerais para viabilizar a chegada da tecnologia de quinta geração (5G). Seu objetivo é favorecer a implantação de infraestrutura de telecomunicações para promover o melhor ambiente de desenvolvimento da economia digital.

Segundo a proposição, entende-se por economia digital aquela baseada em tecnologias de computação digital, que se caracteriza por incorporar a internet, as tecnologias e os dispositivos digitais, inclusive as mídias digitais, nos processos de produção, na comercialização ou distribuição de bens e na prestação de serviços.

O programa teria por finalidade estimular a implantação das tecnologias de conectividade 4G e 5G para promoção e inclusão do ambiente favorável à economia digital e ao desenvolvimento econômico do Estado; promover o debate acerca dos ganhos e impactos advindos da chegada da tecnologia 5G; estimular a modernização das legislações locais que tratam da implantação de infraestrutura de telecomunicações para permitir a atualização tecnológica das redes.

Em sua análise preliminar, a CCJ havia, por meio do substitutivo nº1, suprimido anexo que continha sugestão de texto legal, que é o principal instrumento do projeto em tramitação. O relator opinou por, na Comissão de Transporte, restaurar este anexo, em vista do seu caráter exemplificativo e de que ele deve, ainda, ser submetido aos critérios dos legisladores municipais, às suas respectivas câmaras de vereadores e a todo o trâmite legislativo. 

O substitutivo nº 2 incorpora, ainda, melhorias no texto do projeto sugeridas no substitutivo nº1, como a denominação “política” em lugar de “programa” para o conjunto de medidas que se pretende instituir. É retirada ainda a natureza autorizativa da matéria, que passa, então, a instituir a política em estudo. O texto propõe, também, alterações na técnica legislativa. 

O texto agora segue para análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico.