Beatriz Cerqueira votou contra o parecer ao PL do deputado Bruno Engler

Projeto dispensa documentos para atividades de baixo risco

PL 1.462/20 recebeu parecer favorável na Administração Pública e está pronto para apreciação do Plenário em 1º turno.

24/08/2021 - 16:33

Está pronto para apreciação do Plenário em 1º turno o Projeto de Lei (PL) 1.462/20, que regulamenta no Estado a Lei Federal 13.874, de 2019 (Lei de Liberdade Econômica), para desburocratizar a atuação de empresas que exercem atividades de baixo risco.

De autoria do deputado Bruno Engler (PRTB), a matéria recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (24/8/21). O parecer aprovado recebeu o voto contrário da deputada Beatriz Cerqueira (PT).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Na reunião anterior da comissão, foi concedido pedido de vista do parecer emitido pelo relator, deputado Duarte Bechir (PSD). Este havia opinado pela aprovação do PL na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Desenvolvimento Econômico. Segundo ele, o novo texto aprimora a matéria, incorporando sugestões do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

O projeto regulamento o artigo 3º, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal 13.874. O novo texto prevê que a classificação das atividades de baixo risco cabe ao Comitê Gestor da Rede Nacional para Simplificação do Registro e de Legalização de Empresas e Negócios (Redesim-MG), coordenada pela Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg). Atualmente o regulamento vigente sobre o tema é a Resolução 2 do Comitê Gestor da Redesim-MG, que abrange 701 atividades econômicas.

O projeto determina também que as pessoas, naturais ou jurídicas, podem exercer tais atividades com a dispensa de quaisquer atos públicos de liberação, como licença, autorização, concessão, inscrição, permissão, alvará, cadastro, credenciamento, estudo, plano e registro.

Por fim, o projeto prevê que o Poder Executivo notificará o Ministério da Economia sobre a existência dessa norma, até́ 30 dias após sua entrada em vigor.