Duarte Bechir, que presidiu a reunião, pontuou que a audiência sobre o assunto deve acontecer antes da votação do projeto em 1º turno

Comissão aprova novo texto e audiência sobre fretamento

Deputados acataram três emendas e planejam debate para terça-feira sobre o transporte fretado intermunicipal.

12/08/2021 - 17:41

Em reunião realizada nesta quinta-feira (12/8/21) à tarde, a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas aprovou parecer às emendas apresentadas em Plenário ao Projeto de Lei (PL) 1.155/15, que regulamenta o fretamento de veículos para o transporte intermunicipal de passageiros. O parecer aprovado recomenda a aprovação na forma de um novo texto, o substitutivo nº 4, apresentado durante a reunião.

Com a aprovação do parecer, o PL 1.155/15 pode retornar ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), para votação em 1º turno. O substitutivo nº 4 incorporou parcialmente três das dez emendas que foram apresentadas em Plenário: as de nºs 1, 7 e 8.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O relator na Comissão de Transporte, deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), recomendou a rejeição das emendas de nºs 2 a 6, 9 e 10. Ele considerou que essas emendas ferem as normas vigentes sobre o transporte coletivo intermunicipal.

Além do deputado Celinho Sintrocel, também votaram a favor do parecer os deputados Duarte Bechir (PSD) e Charles Santos (Republicanos). O deputado Roberto Andrade (Avante) votou em branco.

Audiência pública – Os mesmos quatro integrantes da comissão apresentaram e aprovaram requerimentos para a realização de uma audiência pública para debater o PL 1.155/15, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT).

De acordo com o deputado Duarte Bechir, que presidiu a reunião desta quinta-feira, a audiência pública deve ocorrer na terça-feira (17/8/21), ainda antes da votação do projeto pelo Plenário, em 1º turno. “Queremos que nossa posição seja muito equilibrada. Não poderíamos deixar de fazer essa audiência pública”, afirmou Duarte Bechir, acrescentando que a iniciativa tem o aval tanto do presidente da ALMG, deputado Agostinho Patrus (PV), quanto do presidente da Comissão de Transporte, Léo Portela (PL).

A audiência pública sobre o PL 1.155/15 poderá ser feita de forma conjunta com a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, uma vez que isso está previsto em outro requerimento aprovado nesta quinta. Também são autores deste requerimento o deputado Bartô (sem partido) e a deputada Laura Serrano (Novo), além dos quatro integrantes da Comissão de Transporte presentes na reunião desta quinta.

Emendas incorporadas excluem transporte individual e rural do projeto

As três emendas incorporadas pela Comissão de Transporte, nesta quinta, não modificam as questões mais polêmicas do projeto, tais como a exigência de apresentação, com antecedência, da relação nominal dos passageiros transportados, a proibição da comercialização de passagens individuais e a regra do “circuito fechado”, a qual estabelece que o veículo precisa retornar ao mesmo ponto de onde partiu com os mesmos passageiros (que devem possuir motivação comum para a viagem) ou vazio, sendo proibida a captação de passageiros em outro município.

A emenda nº 1, de autoria do deputado Mauro Tramonte (Republicanos), que foi incorporada, apenas promove uma adequação do texto, recomendando a supressão da expressão “fretamento irregular”.

Também acolhida, a emenda nº 7, do deputado Duarte Bechir, procura garantir que as exigências do projeto não se aplicam às viagens individuais intermediadas por aplicativo, ou seja, apenas são afetados veículos para transporte coletivo.

De autoria do deputado Bosco (Avante), a terceira e última emenda incorporada ao novo texto determina que também não está sujeito às regras do PL 1.155/15 o fretamento para transporte de trabalhadores rurais.

O relator considerou que as demais sugestões seriam contrárias à legislação. “Entendemos que as emendas nºs 2, 3, 4, 5, 6, 9 e 10 desfigurariam o texto por nós proposto, chancelado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e construído a muitas mãos, e feririam, no nosso entendimento, normas já vigentes, em especial o inciso IX do artigo 10 da Constituição Estadual e a Lei 7.367, de 1978 – que definem a forma de exploração do transporte coletivo intermunicipal público – e a Lei 19.445, de 2011 – que estabelece normas para coibir o transporte metropolitano e intermunicipal clandestino de passageiros no Estado”, argumentou Celinho Sintrocel.