Deputadas e deputados falaram sobre a importância do cuidado com os idosos
Deputada Ana Paula Siqueira destacou relevância de projeto para a saúde da mulher

Minas pode ter mais incentivo aos cuidadores de idosos

Projeto para valorizar a profissão recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça.

27/10/2020 - 16:45

Entre os projetos que receberam parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (27/10/20), está o Projeto de Lei (PL) 86/19, que cria a  Política Estadual de Incentivo à Profissão de Cuidador de Idoso

A proposição é de autoria da deputada Ana Paula Siqueira (Rede). O parecer na CCJ, da relatora, deputada Celise Laviola (MDB), foi pela legalidade do projeto, mas na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O novo texto faz com que as medidas previstas no projeto sejam acrescentadas na forma de incisos ao artigo 3º da Lei 21.155, de 2014, que já criou, anteriormente, uma política para estimular a atividade de cuidador de idoso.

A matéria será agora analisada pela Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, onde receberá parecer.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Para efeito da proposição, entende-se como profissional da área aquele que desempenha as atividades de cuidador, no ambiente domiciliar ou institucional, voltadas para pessoas da terceira idade. O texto original também esclarece quais são os objetivos da política que se pretende instituir e trata, ainda, do piso salarial dos profissionais cuidadores de idoso.

Mas, na opinião da relatora, o PL 1.428 valoriza esse profissional, "no mesmo espírito" da lei de 2014, contribuindo para ações que preservem as capacidades afetiva, física, cognitiva, social e cultural das pessoas com idade avançada. Desse modo, o substitutivo apenas acrescenta suas determinações, de modo mais simplificado, na legislação que já está em vigor no Estado. 

Reconhecimento - Outro objetivo da norma, mantido no texto do substitutivo, é difundir os conhecimentos a respeito dos cuidados específicos de que necessitam os idosos, bem como estimular o reconhecimento da profissão de cuidador de idoso por meio de palestras e cursos. 

A deputada Ana Paula Siqueira falou sobre a importância desses profissionais, lembrando que os idosos são a faixa atária que mais cresce na população brasileira. Ela destacou, ainda, que a maior parte dos cuidadores é do sexo feminino. "Será mais uma legislação da qual teremos orgulho, porque também é uma maneira de valorizar o trabalho dessas mulheres", afirmou.

O presidente da CCJ, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), e o deputado Guilherme da Cunha (Novo) parabenizaram a autora e também a relatora do projeto, que se esforçou para torná-lo constitucional, dada a importância do tema, que diz respeito à valorização dos cuidadores e da própria saúde e dignidade das pessoas idosas.

Projeto visa amenizar dificuldades no período menstrual feminino

Outra proposição com parecer de 1° turno pela legalidade aprovado pela CCJ foi o Projeto de Lei 1.428/20, da deputada Leninha (PT). Em seu texto original, a matéria dispõe sobre a oferta de absorventes higiênicos nas escolas públicas, nas unidades básicas de saúde, nas unidades e abrigos e nas unidades prisionais, dentro de Minas Gerais. O parecer da CCJ, no entanto, foi pela legalidade do projeto na forma do substitutivo nº 1, que a relatora, deputada Ana Paula Siqueira, apresentou.

A intenção da autora do projeto é ajudar a prevenir a evasão escolar e o risco de doenças diversas, muitas vezes causadas pela falta de condições das mulheres de se cuidarem de forma adequada, durante o período menstrual. Para além da distribuição de absorventes higiênicos, a proposição também tem o objetivo de ajudar a disseminar conhecimento e conscientização sobre os problemas que a população feminina enfrenta com a menstruação, de acordo com a relatora.

Ao se pronunciar sobre o projeto, a deputada Ana Paula Siqueira afirmou que muitas adolescentes de baixa renda deixam de frequentar a escola, por cinco ou mais dias, todos os meses, ou passam por grandes constrangimentos, por não terem o absorvente, tão necessário à higiêne nesse período. Outra situação terrível é a das mulheres privadas de liberdade, que têm de usar os mais diversos e inapropriados materiais para conter o fluxo menstrual, dentro das prisões.

Novo texto - O relatório da CCJ destaca, no entanto, que a distribuição de absorventes pelo Estado entra no campo das matérias administrativas, que geram despesa financeira para o Executivo. Sendo assim, projeto dessa natureza tem que partir do governo, não pode ser de iniciativa do Legislativo.

Para manter a essência da proposição, retirando as regras definidoras de ações do Estado, é que foi apresentado o substitutivo. Com o novo texto, são acrescentados dispositivos à já existente Lei 11.335, de 1993, que trata da saúde reprodutiva do homem e da mulher. O projeto passa a incluir na referida lei tópicos sobre o direito da mulher à higiene relativa à menstruação e prevê o desenvolvimento de ações que visem à saúde integral da mulher e aos cuidados básicos relativos à menstruação, entre outros tópicos.

Para promover a universalização do acesso das mulheres aos absorventes higiênicos, especialmente daquelas em situação de vulnerabilidade social, o projeto prevê que sejam estabelecidas parcerias com a iniciativa privada ou com organizações não governamentais, de modo a promover a distribuição de absorventes higiênicos em locais públicos. 

Com o aval da CCJ, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher está apta a analisar a matéria.