A deputada Celise Laviola, autora do projeto, disse que ele visa resguardar a privacidade de servidora vítima de agressão
Proposta limita acesso a informações sobre servidoras públicas vítimas de violência

PL amplia proteção a servidora pública vítima de violência

Matéria veda divulgação de alguns dados sobre medidas protetivas e foi aprovada, em 1º turno, nesta quarta-feira (21).

21/10/2020 - 12:45

Em Reunião Extraordinária de Plenário na manhã desta quarta-feira (21/10/20), os parlamentares aprovaram, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.040/2019, da deputada Celise Laviola (MDB), que acrescenta mais um artigo à Lei 22.256, de 2016. Essa lei criou a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.

Se aprovado em 2º turno, o projeto contribuirá para a segurança das servidoras públicas de Minas Gerais que forem vítimas de violência.

A partir da nova lei, será proibida a divulgação de informações sobre servidora que tiver obtido medida protetiva contra o eventual agressor.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

"Infelizmente, a violência contra a mulher sempre existiu, mas temos que mudar a forma como a sociedade vê esse problema, para poder combater", disse a autora. De acordo com a deputada Celise Laviola, o projeto de lei visa resguardar a privacidade de servidora vítima de agressão, uma vez que, com a restrição prevista, o agressor não terá acesso a dados pessoais da ofendida.

A proposição também ampliaria a proteção dos direitos humanos como um todo, uma vez que a violência contra a mulher é uma das formas graves de violação desses direitos. Vale lembrar que as medidas protetivas são instrumento previsto na Lei federal 11.340, de 2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha. Após a aprovação do PL, as deputadas Andréia de Jesus (Psol) e Laura Serrano (Novo) manifestaram-se favoravelmente à matéria.

Tramitação - Depois de ter passado pelas Comissões de Constituição e Justiça, Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração Pública, o PL 1.040/19 foi aprovado em Plenário na forma original. Agora a matéria segue novamente para a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, para parecer de 2º turno, e depois retorna ao Plenário.