IPVA dos carros deverá ser pago em até dez dias depois do seu registro no Detran - Arquivo ALMG

Decreto amplia prazo para pagamento de IPVA

Extensão se deu em razão da pandemia de covid-19 e vale para veículos adquiridos entre março e setembro de 2020.

09/09/2020 - 11:04

Em decreto publicado no Diário Oficial de Minas Gerais desta quarta-feira (9/9/20), o governador Romeu Zema ampliou o prazo de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em casos específicos. A alteração se deu em função da crise da covid-19 e da situação de calamidade pública de Minas Gerais.

De acordo com o texto do Decreto 48.035, de 2020, que altera o Decreto 47.940, de 2020, a ampliação do prazo se refere a veículos adquiridos entre 3 de março e 30 de setembro de 2020, datas a serem confirmadas a partir da nota fiscal de compra ou documento de importação.

O IPVA desses carros deverá ser pago em até dez dias depois do seu registro no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), desde que este se dê até o dia 10 de outubro de 2020.