Devido à pandemia, as aulas passaram a ser ofertadas de forma remota, mas modalidade sofre críticas de educadores - Arquivo ALMG
Qualidade do ensino remoto na rede pública é preocupação de deputados

Aulas remotas e EPIs são temas de leis sancionadas

Aprovadas na ALMG, normas sobre ensino não presencial e descarte de equipamentos de proteção individual estão em vigor.

07/08/2020 - 11:02

Foram sancionadas e publicadas no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (7/8/20) duas novas leis, originadas de projetos de deputados, aprovadas pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no mês de julho. Uma delas é a Lei 23.682, de 2020, que trata das atividades pedagógicas não presencias, ofertadas pela rede estadual de ensino, durante a suspensão das aulas presenciais, por causa da pandemia de Covid-19.

A norma veio do Projeto de Lei (PL) 2.065/20, de autoria do deputado Doorgal Andrada (Patri), e tem por objetivo garantir que as atividades não presenciais ofertadas pela rede estadual de ensino possibilitem o desenvolvimento dos objetivos de aprendizagem e habilidades previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a fim de minimizar os impactos da pandemia na educação.

Desde que começaram a ser ofertadas, as atividades remotas têm sido alvo de críticas por parte de educadores, que apontam falhas e inadequações no processo.

O assunto foi objeto de vários debates na ALMG, provocados pela presidenta da Comissão de Educação, deputada Beatriz Cerqueira (PT). Um das preocupações da comissão é com parte dos estudantes que não teriam acesso às aulas remotas.

Inicialmente transmitidas apenas pela Rede Minas, agora a transmissão de teleaulas para estudantes da rede pública estadual também está sendo feita pela TV Assembleia. Essa transmissão veio como reforço, para contemplar alunos de 79 municípios que não contam com o sinal da Rede Minas.

Lei prevê orientação sobre descarte correto de EPIs

A Lei 23.681, de 2020, teve origem no PL 1.974/20, do deputado Charles Santos (Republicanos), que o apresentou após constatar que muitas máscaras de tecido de uso geral e até mesmo Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) utilizados por profissionais de saúde estariam sendo descartados de modo incorreto, colocando em risco a população.

A norma acrescenta um inciso ao artigo 4º da Lei 23.631, publicada em 2 de abril de 2020, que trouxe uma série de orientações sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada por coronavírus.

O projeto original buscava normatizar o descarte de máscaras e outros EPIs como medida de redução da transmissão da Covid-19, causada pelo novo coronavírus, bem como de proteção ao meio ambiente e aos profissionais que trabalham na coleta, triagem de recicláveis e manejo de resíduos sólidos, no âmbito do Estado.

Durante a sua tramitação, no entanto, foi aprovado um novo texto indicando que o Estado dever incentivar a implementação de campanha educativa para orientação da população sobre o descarte seguro e adequado desses materiais. Isso porque a organização e o gerenciamento dos sistemas de coleta, tratamento e destinação de resíduos sólidos domiciliares são competência do poder público municipal. E também porque já há orientações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a respeito do tema.