Plenário aprovou nesta manhã diversos projetos relacionados à pandemia de Covid-19
Deputados seguem votando leis em prol da economia e contra a crise sanitária

Mulheres vítimas de violência poderão ter banco de empregos

PL aprovado propõe parceria entre poder público e iniciativa privada, a fim de mitigar efeitos causados pelo isolamento.

17/07/2020 - 13:45

O Projeto de Lei (PL) 176/19, que propõe a criação de banco de empregos para mulheres vítimas de violência no Estado, foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em Reunião Extraordinária na manhã desta sexta-feira (17/7/20).  De autoria da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), o PL altera a Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.

A matéria foi apreciada em caráter de urgência, por decisão do Colégio de Líderes, e aprovada na forma do substitutivo nº 3, apresentado pelo relator em Plenário, deputado Cássio Soares (PSD). O novo texto preserva o escopo original da proposta, buscando, porém, aperfeiçoar a redação, de forma a conferir maior efetividade normativa e melhor adequação à técnica legislativa.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

De acordo com a proposição, a criação do banco de empregos deverá se efetivar com a participação de entidades e órgãos públicos estaduais, federais e municipais e o estabelecimento de parcerias com o setor privado. Considera também a vocação profissional da beneficiária e a busca de padrões remuneratórios compatíveis com o mercado de trabalho.

O parecer acompanhou o entendimento da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher no sentido de que a matéria se ajusta entre as ações que poderão ser adotadas pelo poder público para a implementação da política, com a consequente inclusão do inciso VII no artigo 4º da Lei 22.256, de 2016.

Pandemia agrava violência contra a mulher

O relatório aprovado ressalta o aumento da violência contra a mulher durante o período de pandemia, agravando os dados já alarmantes, no País e no Estado, a despeito dos mecanismos legais em vigor, como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio.

Entre outros estudos que apontam o crescimento do número de feminicídios no País, o parecer cita o Mapa da Violência de Gênero, de 2019, segundo o qual quase 67% das vítimas de agressão física no Brasil eram mulheres. Em Minas Gerais, elas foram vítimas em 70% dos 128.887 casos de violência física.

“O contexto da pandemia de Covid-19 assenta-se como mais uma importante camada de agravamento desse fenômeno”, frisa o parecer do relator, concluindo que “o cenário instaurado pela pandemia de Covid-19 – principalmente em face da necessidade do isolamento social e da permanência das pessoas no espaço da casa – agrava sobremaneira a violência praticada contra a mulher”.

Segundo ele, a situação justifica, por parte do poder público, ações relacionadas à promoção do acesso a trabalho, emprego e renda e à consequente autonomia econômica das mulheres para o rompimento do ciclo da violência.

Em sua declaração de voto, a deputada Ana Paula Siqueira ressaltou “o compromisso da Assembleia Legislativa para com as políticas públicas, especialmente aquelas direcionadas às pessoas mais vulneráveis”.

Plenário aprova PLs que tratam de ensino remoto e descarte de máscaras

A Assembleia aprovou também, em turno único e em caráter de urgência, outros projetos que se relacionam ao período excepcional imposto pela pandemia.

Entre eles, estão o Projeto de Lei (PL) 2.065/20, que dispõe sobre o ensino remoto no Estado durante a pandemia de Covid-19, e o PL 1.974/20, que estabelece normas para descarte de máscaras e outros equipamentos de proteção individual (EPIs) no âmbito do Estado.

De autoria do deputado Doorgal Andrada (Patri), o PL 2.065/20 foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, do relator, deputado Cássio Soares. O novo texto promove adequações ao original, mas preserva o objetivo essencial do projeto, que é o de garantir que as atividades não presenciais ofertadas pela rede estadual de ensino possibilitem o desenvolvimento dos objetivos de aprendizagem e habilidades previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a fim de minimizar os impactos da pandemia na educação.

O substitutivo dispõe sobre as atividades pedagógicas não presenciais ofertadas pela rede estadual de ensino durante a suspensão das aulas presenciais, ocorrida em razão da pandemia de Covid-19.

Atendendo a contribuição do autor do projeto para substituir a menção à BNCC por outra ao Currículo Referência de Minas Gerais, o relator optou por manter ambas as referências, uma vez que o currículo para o ensino médio no Estado ainda está em construção.

Campanha para descarte de EPIs - Já o PL 1.974/20, do deputado Charles Santos (Republicanos), foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, do relator Gustavo Valadares (PSDB). O novo texto inclui na Lei 23.631, de 2020, dispositivo para incentivar a implementação de campanha educativa para orientação da população sobre o descarte seguro e adequado das máscaras e EPIs. Essa lei dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

O projeto original buscava normatizar o descarte de máscaras e outros equipamentos de proteção individual (EPIs) como medida de redução da transmissão da Covid-19, causada pelo novo coronavírus, bem como de proteção ao meio ambiente e aos profissionais que trabalham na coleta, triagem de recicláveis e manejo de resíduos sólidos, no âmbito do Estado.

O parecer do relator, porém, esclareceu que a organização e o gerenciamento dos sistemas de coleta, tratamento e destinação de resíduos sólidos domiciliares são competência do poder público municipal, nos termos das políticas nacional e estadual de resíduos sólidos, que prevêem sanções ao seu descumprimento. E destacou também as orientações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a respeito do tema. Por essas razões, apresentou o substitutivo propondo a campanha educativa.