Lei trata da visita presencial e do contato remoto com internados com Covid - Arquivo ALMG
Covid-19 exige maior transparência nas ações do poder público
Lei prevê estímulo à pesquisa contra o novo coronavírus por meio de projeto da Fapemig

Nova lei trata de regras de visitas a pacientes com Covid-19

Originária de projeto aprovado na ALMG, lei também prevê doações a unidades de saúde, para contato remoto.

29/06/2020 - 15:05

Pacientes com Covid-19 internados em unidades hospitalares no Estado poderão receber visitas presenciais ou contato por meio remoto, salvo se houver contraindicação por razões médicas ou, no caso do contato por meio remoto, quando não houver recursos para viabilizar sua operacionalização. Em qualquer caso, a negativa deverá ser fundamentada e apresentada, por escrito, pela unidade de saúde.

A medida consta da Lei 23.667, de 2020, que tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 1.989/20, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), e foi publicada na edição do Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (27/6/20). A nova lei determina também que, para a operacionalização do contato por meio remoto, as unidades de saúde poderão contar com equipamentos e recursos advindos de doações, nos termos da legislação vigente.

Para isso, a norma altera o artigo 2º da Lei 16.279, de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado.

Fapemig deverá estimular pesquisa sobre Covid-19

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig) deverá estimular a pesquisa científica e tecnológica, o desenvolvimento e a inovação na área da saúde voltados para o combate à pandemia de Covid-19, mediante editais que prevejam procedimentos simplificados para recebimento de documentação, preferencialmente por meio eletrônico.

É o que determina a Lei 23.668, de 2020, também publicada no último sábado (27/6/20) no Diário Oficial de Minas Gerais e que tramitou na ALMG como Projeto de Lei (PL) 1.993/20, do deputado Bartô (Novo).

A norma estabelece ainda que os recursos destinados ao fomento da pesquisa, do desenvolvimento e da inovação poderão ser concedidos a instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs) ou a pesquisadores a elas vinculados, instituições públicas, entidades privadas sem fins lucrativos e empresas, nos termos da Lei Federal 10.973, de 2004, que trata de incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.

Para isso, a nova lei acrescenta dois parágrafos ao artigo 14 da Lei 23.631, de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.