Plenário mantém três vetos do governador
Um deles trata da proibição de aquisição de selos fiscais a contribuintes em condição irregular com pagamento de ICMS.
03/06/2020 - 14:05O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) manteve três vetos do governador Romeu Zema a proposições de lei, em votação remota, durante Reunião Extraordinária da manhã desta quarta-feira (3/6/20). Um deles é o Veto 18/20, por meio do qual o governador rejeitou parcialmente a Proposição de Lei 24.462, que instituiu o Selo Fiscal de Controle e Procedência da Água e o Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência da Água, relativos a água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais.
O veto do governador incidiu sobre o artigo 5º da referida proposição. O artigo vetado proíbe a aquisição dos selos pelos contribuintes que não estiverem em situação regular com o pagamento do ICMS.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
Na justificativa do veto, o Poder Executivo salientou que o Fisco não pode impor ao contribuinte inadimplente exigência, ainda que prevista em lei, que o obrigue a quitar eventuais dívidas tributárias como requisito para o exercício regular – ou como forma de impedimento – de suas atividades empresariais ou profissionais.
Além disso, o Executivo ainda considerou que o não pagamento de um determinado tributo não resulta necessariamente de irregularidade por parte do contribuinte, uma vez que esse tributo pode ser objeto de processo administrativo ou judicial em curso.
O relator do veto, designado em Plenário, deputado Gustavo Valadares (PSDB), concordou com os argumentos do governador.
A Proposição de Lei 24.462/19 tramitou na Assembleia como Projeto de Lei (PL) 677/15, do deputado Roberto Andrade (Avante). A parte que não foi vetada foi transformada na Lei 23.536, de 2020, que institui os referidos selos.
Vetos sobre doação de imóveis são mantidos
Na mesma reunião, o Plenário manteve os Vetos 16/20 e 17/20, do governador, sobre a totalidade das Proposições de Lei 24.463 e 24.473. As duas matérias tratam de doações de imóveis a municípios do interior. A primeira autoriza o Executivo a doar ao Clube de Mães Maria de Nazaré um imóvel no município de Dionísio (Região Central do Estado) e tramitou na Assembleia como Projeto de Lei (PL) 699/15, do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB).
Já a Proposição de Lei 24.473 autoriza o Executivo a doar imóvel à Associação Comunitária dos Agricultores Familiares da Pedra Branca, no município de Campos Gerais (Sul de Minas). A matéria tramitou no Legislativo como Projeto de Lei (PL) 3.982/17, do deputado Cássio Soares (PSD).
Também foi relator dessas matérias o deputado Gustavo Valadares, que concordou com os argumentos do governador, segundo os quais a lei eleitoral veda a doação de imóvel para pessoa jurídica de direito privado em ano eleitoral.
O deputado Sargento Rodrigues reforçou esse entendimento. Ele acrescentou que o governador já encontrou uma saída para a situação com a cessão de uso do imóvel para as entidades.
Além de Sargento Rodrigues, também se manifestaram favoravelmente à manutenção dos vetos analisados nesta quarta (3) os deputados André Quintão, Beatriz Cerqueira e Ulysses Gomes, os três do PT, Arlen Santiago (PTB), Laura Serrano (Novo), Celise Laviola (MDB) e Carlos Pimenta (PDT).
Com a votação desses três vetos, restam a serem analisados outros cinco que aguardam apreciação em Plenário.