Governador esteve na Assembleia e sancionou Programa de Enfrentamento ao Covid-19 - Arquivo ALMG

Governo faz primeiro repasse para combate à Covid-19

Decreto abre crédito de R$ 190 milhões para ações de dez diferentes órgãos ligados à segurança, saúde e assistência.

06/04/2020 - 15:20

Foi publicado no jornal Minas Gerais, o Diário Oficial do Estado, na edição de sábado (4/4/20), o Decreto 159, de 3 de abril de 2020, do governador Romeu Zema, por meio do qual o governo mineiro faz o primeiro repasse de recursos referente à abertura de crédito especial prevista na Lei 23.632, de 2020. Foram repassados R$ 190.078.383 para dez diferentes órgãos do Estado.

A Lei 23.632 é oriunda do Projeto de Lei 1.750/20, do governador, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na quarta-feira (1º) e transformado em lei em solenidade no Plenário da Casa, na quinta-feira (2), com a presença de Romeu Zema.

Essa lei cria o Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia Internacional Covid-19 e autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado para ações de combate ao coronavírus, no total de R$ 260.405.961.

A nova norma também permite que os deputados remanejem para esse fim recursos de emendas parlamentares, o que poderá elevar o valor para cerca de R$ 300 milhões. Trata-se do maior volume de dinheiro empregado, até agora, no enfentamento da pandemia, em Minas Gerais. Segundo o presidente da ALMG, deputado Agostinho Patrus (PV), esse valor é o triplo do que foi destinado ao Estado pelo governo federal para o mesmo fim.

As emendas parlamentares e os recursos do crédito suplementar do Poder Executivo poderão ser utilizados para:

  • adquirir insumos, materiais e equipamentos necessários à profilaxia e ao atendimento da população;
  • implantar Unidade de Resposta Rápida (URR) composta por médicos infectologistas e hospitais de campanha;
  • repassar recursos financeiros complementares aos municípios;
  • fomentar a capacidade do Estado de realizar exames laboratoriais;
  • manter a prestação de serviços hemoterápicos e hematológicos;
  • aumentar a capacidade de atendimento ambulatorial e médico-hospitalar do Estado;
  • promover ações socioassistenciais de caráter emergencial.

O primeiro repasse, previsto no Decreto 159, contemplou os órgãos do Estado listados abaixo, com os valores a seguir:

  • Corpo de Bombeiros - R$ 11.308.883, para dar suporte ao atendimento de ocorrências de casos suspeitos ou confirmados da doença;
  • Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) - R$ 1,5 milhão, para medidas como fornecimento de material de limpeza adequado para os ambientes da unidade e utilização de recursos logísticos para a movimentação de pessoas privadas de liberdade e adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa;
  • Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) - R$ 64,2 milhões, para ações assistenciais a idosos, população em situação de rua e pessoas com deficiência e para auxílio emergencial para famílias beneficiadas pelo Bolsa-Família;
  • Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) - R$ 17.019.500, para promover o acesso dos beneficiários aos serviços ambulatoriais e médico-hospitalares;
  • Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM) - R$ 2,5 milhões, com a finalidade de atuar em conjunto com o governo, garantido medidas de segurança e distribuição de EPIs para evitar a contaminação;
  • Fundação Ezequiel Dias (Funed) - R$ 25 milhões, para subsidiar tomadas de decisões por meio de diagnósticos laboratoriais, atuando, entre outros, no planejamento da aquisição de bens de consumo e permanentes para suprir as necessidades dos laboratórios;
  • Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) - R$ 37,8 milhões, para prestar assistência ambulatorial e hospitalar aos usuários, diminuir a mortalidade e reduzir complicações da doença;
  • Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) - R$ 250 mil, para apoio ao Hospital Universitário no atendimento a usuários do Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (Hemominas) - R$ 500 mil, para manter serviços durante a pandemia com a disponibilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) para pacientes, doadores e funcionários;
  • Fundo Estadual de Saúde (FES) - R$30 milhões, para ações de enfrentamento à doença.

Os recursos do crédito especial são decorrentes de anulações de dotações orçamentárias para esses órgãos, no valor total de R$ 125.878.383 e de saldo financeiro da receita do Fundo de Erradicação da Miséria, no valor de R$ 64,2 milhões.

Dos órgãos com repasse previsto na Lei 23.632, ainda não foi contemplada a Polícia Militar, que poderá receber até R$ 70.327.578.