Medidas do comitê levam em consideração o estado de calamidade de MG, reconhecido pela Assembleia - Arquivo ALMG

Comitê Covid-19 exige comunicação sobre leitos de UTI

Enquanto durar pandemia, Secretaria de Saúde deverá receber informações diárias dos estabelecimentos hospitalares.

03/04/2020 - 13:58

A partir desta sexta-feira (3/4/20), os estabelecimentos hospitalares da rede pública ou privada de saúde de Minas Gerais ficam obrigados a comunicar à Secretaria de Estado de Saúde (SES) a ocupação dos leitos adultos das unidades de terapia intensiva (UTIs).

A medida, adotada pelo Comitê Extraordinário Covid-19, do Governo do Estado, tem por objetivo viabilizar o monitoramento dos planos de contingência estadual e municipal.

A comunicação deverá ser realizada diariamente, às 7 e às 19 horas, por meio de preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado pela SES, enquanto durar a situação de calamidade pública decorrente da pandemia provocada pelo coronavírus.

A Deliberação nº 24 do Comitê Extraordinário Covid-19 foi publicada na edição desta sexta-feira (3/4/20), no Diário Oficial do Estado. Altera deliberação anterior (nº 19), de 22 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas adotadas no âmbito do Sistema Estadual de Saúde durante a vigência do estado de calamidade pública, considerando o disposto na legislação federal e estadual pertinentes e na Resolução da Assembleia Legislativa 5.529, de 25 de março de 2020. Essa resolução reconhece o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus. 

A medida determina também que os estabelecimentos hospitalares da rede pública ou privada de saúde do Estado ficam obrigados a adotar o Sistema SUS Fácil MG para transferência inter-hospitalar e internação de pacientes, de modo a viabilizar, de forma  transparente e em tempo real, o monitoramento das internações por Covid-19 pelos órgãos competentes do Estado.

Minas cria Centro de Operações de Emergência em Saúde

Na mesma edição do Diário Oficial, foi publicada também a Deliberação 25 do Comitê Extraordinário Covid-19, regulamentando o artigo 4º do Decreto 113, de 2020, que declara situação de emergência em saúde pública no Estado em razão de surto de doença respiratória causada pelo coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento.

Essa deliberação trata da instalação do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes-Minas – CoviD-19), coordenado pela Secretaria de Estado de Saúde.

Ligado ao comitê extraordinário, o Coes-Minas é a comissão multidisciplinar e multissetorial de organização, normatização e monitoramento de ações de prevenção, vigilância e controle referentes à emergência em saúde pública instituída pela pandemia de Covid-19 no âmbito estadual. A medida também se ampara em legislação federal e estadual, bem como na Resolução 5.529 da Assembleia.

De acordo com a deliberação, são competências do Coes-Minas:

  • orientar o Sistema Estadual de Gestão em Saúde quanto à identificação, notificação, diagnóstico, investigação e realização do manejo oportuno de casos suspeitos de infecção humana pelo coronavírus Sars-CoV-2;
  • organizar a rede de atenção para identificar, atender e monitorar os casos confirmados, suspeitos e em investigação de infecção humana pelo novo coronavírus Sars-CoV-2;
  • comunicar as estratégias de enfrentamento e as medidas recomendadas para órgãos e entidades, população, municípios, prestadores de serviço e demais interessados;
  • promover a articulação com os setores governamentais e não governamentais com a finalidade de firmar parcerias e práticas de intercooperação.

Medida institui 14 Comitês Macrorregionais Covid-19

Para consecução das funções do Coes-Minas foram instituídos 14 Comitês Macrorregionais Covid-19 (CMacro Covid-19) distribuídos nas macrorregiões de saúde definidas pelo Plano Diretor de Regionalização:

  • CMacro Covid-19 Centro, associado administrativamente às Superintendências Regionais de Saúde (SRS) de Belo Horizonte e Sete Lagoas e à Gerência Regional de Saúde (GRS) de Itabira, com sede em Belo Horizonte;
  • CMacro Covid-19 Centro-Sul, associado administrativamente à SRS de Barbacena e à GRS de São João Del-Rei, com sede em Barbacena;
  • CMacro Covid-19 Jequitinhonha, associado administrativamente e com sede na SRS de Diamantina;
  • CMacro Covid-19 Leste, associado administrativamente e com sede na SRS de Governador Valadares;
  • CMacro Covid-19 Leste-Sul, associado administrativamente às Superintendências Regionais de Saúde de Ponte Nova e Manhuaçu, com sede em Ponte Nova;
  • CMacro Covid-19 Nordeste, associado administrativamente à SRS de Teófilo Otoni e GRS de Pedra Azul, com sede em Teófilo Otoni;
  • CMacro Covid-19 Noroeste, associado administrativamente à SRS de Patos de Minas e GRS de Unaí, com sede em Patos de Minas;
  • CMacro Covid-19 Norte, associado administrativamente à SRS de Montes Claros e às Gerências Regionais de Saúde de Januária e Pirapora, com sede em Montes Claros;
  • CMacro Covid-19 Oeste, associado administrativamente e com sede na SRS de Divinópolis;
  • CMacro Covid-19  Sudeste, associado administrativamente às Superintendências Regionais de Saúde de Juiz de Fora e Manhuaçu e às Gerências Regionais de Saúde de Leopoldina e Ubá, com sede em Juiz de Fora;
  • CMacro Covid-19 Sul, associado administrativamente às Superintendências Regionais de Saúde de Passos, Alfenas, Pouso Alegre e Varginha, com sede em Passos;
  • CMacro Covid-19 Triângulo-Norte, associado administrativamente à SRS de Uberlândia e GRS de Ituiutaba, com sede em Uberlândia;
  • CMacro Covid-19 Triângulo-Sul, associado administrativamente e com sede na SRS de Uberaba;
  • CMacro Covid-19 Vale do Aço, associado administrativamente e com sede na SRS de Coronel Fabriciano.

A coordenação dos comitês caberá às superintendências e gerências regionais de saúde, enquanto a chefia da coordenação será exercida pelo dirigente da regional de saúde sediada no município polo da macrorregião.

Cada comitê macrorregional será composto por, no  mínimo, representantes das seguintes instituições: Secretaria de Estado de Saúde, Conselho de Secretarias Municipais de Saúde; Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.

Entre as competências do órgão, que tem caráter propositivo, estão:

  • promover a interlocução e articulação com segmentos governamentais e não governamentais da macrorregião, buscando cooperação no território para enfrentamento da Covid-19;
  • analisar conjuntamente os dados epidemiológicos e assistenciais para construção do diagnóstico macrorregional da situação de saúde relacionada à Covid-19;
  • comunicar no território as informações sobre a situação de saúde relacionada à Covid-19 e as orientações estaduais;
  • convidar, por ato da coordenação, representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas para participarem das reuniões e colaborar com as atividades do comitê.

Essas competências poderão ser alteradas pelo Coes-Minas Covid-19 de acordo com a evolução do quadro epidemiológico.