A contratação de profissionais para atuação em unidades que prestam serviços médico-hospitalares seria necessária em função da pandemia. Matéria foi votada nesta quarta (1°)
Pandemia muda rotina de trabalhadores e flexibiliza direitos por meio de leis

Governo poderá fazer contratos temporários na saúde

Outra medida aprovada em Plenário em função da Covid-19 permite prorrogar contratos da área de segurança.

01/04/2020 - 17:31

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na tarde desta quarta-feira (1°/4/20), o Projeto de Lei 1.725/20, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), que autoriza o Estado a contratar profissionais para combater a pandemia, enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19.

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O relator, deputado Tito Torres (PSDB), opinou pela aprovação da proposta na forma do substitutivo nº 1, que incorpora sugestões dos deputados e melhora a técnica legislativa. O governador ainda precisa sancionar a norma.

Um dos principais dispositivos da proposta é o artigo 2º, que autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de profissionais para atuação nas unidades que prestam serviços médico-hospitalares em órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado, em consonância ao disposto na Lei 18.185, de 2009.

As contratações são consideradas necessárias diante do aumento da demanda por serviços de saúde em função da pandemia.

Já o artigo 3º institui a Gratificação Temporária de Emergência em Saúde Pública (Gtesp), que será paga ao servidor efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, que estiver exercendo atividades diretamente relacionadas ao enfrentamento da Covid-19. Sendo temporária, a gratificação não será incorporada à remuneração dos servidores ao fim da crise.

Além disso, está prevista no artigo 5° a possibilidade de cessão de servidores das carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, bem como profissionais de saúde ocupantes de cargos de provimento efetivo na Administração direta, indireta, autárquica e fundacional desse Poder, para atuarem em unidades assistenciais de órgãos e entidades do Poder Executivo que prestarem serviços médico-hospitalares diretamente relacionados ao enfrentamento do coronavírus. A proposição também autoriza o pagamento da Gtesp a estes servidores.

Uma das alterações incorporadas ao substitutivo é o acréscimo de dispositivo segundo o qual poderão ser aditados e prorrogados os contratos temporários vigentes no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, para atender às demandas decorrentes do estado de calamidade pública em razão da pandemia da Covid-19.

Cultura - O artigo 6º do projeto assegura a manutenção do pagamento do adicional por exibição pública, a que se refere o artigo 27 da Lei 11.660, de 1994, aos servidores ocupantes de cargos das carreiras de músico instrumentista e de músico cantor, de que trata a Lei 15.467, de 2005, que estiverem impedidos de realizar apresentações ao público em razão da pandemia da Covid-19.

Votação remota – O projeto foi discutido e votado de acordo com os procedimentos definidos pela Deliberação da Mesa 2.737, de 2020, que regulamentou a análise remota de proposições legislativas no âmbito do Plenário.

Essas regras autorizam o uso de recursos tecnológicos que viabilizem a deliberação legislativa sem que os parlamentares tenham que estar presentes fisicamente no Palácio da Inconfidência, sede do Poder Legislativo.

Com prazos reduzidos de tramitação e votações realizadas de forma on-line, a análise remota adotada em função da pandemia visa acelerar a apreciação de medidas urgentes e atende o isolamento social recomendado pelas autoridades sanitárias para conter o avanço do vírus.