PL autoriza o Estado a determinar obrigatoriamente o isolamento e indica medidas que impeçam a interrupção dos serviços públicos como fornecimento de água e energia
Texto apresentado pelo relator acrescenta três categorias entre aquelas que poderão receber renda mínima emergencial

Aprovado projeto que regulamenta medidas contra coronavírus

Plenário modificou proposta, que amplia autonomia do governo em áreas como saúde, economia e proteção ao consumidor.

01/04/2020 - 17:10

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, com alterações, em Reunião Extraordinária realizada nesta quarta-feira (1º/4/20), o Projeto de Lei (PL) 1.777/20, que regulamenta as medidas a serem tomadas pelo Estado para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada por coronavírus.

Analisado em turno único, o projeto foi aprovado por 74 votos favoráveis, um voto em branco do deputado Bruno Engler (PSL) e nenhum voto contrário, na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Tito Torres (PSDB).

De autoria coletiva, o texto consolida 148 projetos apresentados pelos parlamentares e publicados no Diário do Legislativo nas edições da última sexta-feira (27/3/20) e de terça-feira (31/3/20).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

O PL 1.777/20 regulamenta ações na área da saúde, medidas administrativas, ações de suporte à atividade econômica, proteção aos consumidores e a grupos sociais mais vulneráveis. O texto estabelece procedimentos, diretrizes e obrigações a serem observadas pelo Estado e pela sociedade durante a vigência do estado de calamidade pública.

Alterações – O substitutivo nº 1, conforme explicou o relator Tito Torres, modificou detalhes do texto original, com o objetivo de aprimorar a proposição e acolher sugestões de deputados. Sua análise e votação ocorreu de maneira não presencial, conforme prevê a Deliberação da Mesa 2.737, de 2020.

Entre as modificações, o texto aprovado acrescenta mais três categorias entre aquelas que poderão receber renda mínima emergencial e temporária por iniciativa do Estado, em articulação com a União e municípios. As novas categorias são as comunidades quilombolas, famílias em situação de vulnerabilidade no campo e famílias pertencentes ao circo tradicional nômade.

O projeto original já permitia a concessão desse benefício às famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), empreendedores solidários cadastrados pelo Estado, catadores de materiais recicláveis, agricultores familiares e pescadores artesanais considerados aptos pelo Estado, trabalhadores informais inscritos no CadÚnico e comunidades indígenas.

Também foi acrescentado ao texto aprovado um dispositivo que permite ao Estado destinar recursos para a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig) para o combate da Covid-19.

O projeto original já permitia ao Estado criar um fundo emergencial para a prevenção da Covid-19 e o auxílio à população afetada. O texto aprovado acrescentou determinação de que deverá ser dada ampla divulgação a respeito das doações privadas feitas ao fundo, garantidas a transparência e a publicidade dos recursos recebidos, bem como o anonimato ao doador que não quiser ter seu nome divulgado.

Proposta aprovada amplia autonomia do Estado

Com relação à área da saúde, entre outros pontos, a lei autoriza o Estado a decretar isolamento e quarentena e determinar a realização compulsória de análises clínicas, exames médicos, vacinação, e tratamentos médicos específicos. As pessoas submetidas a esses procedimentos compulsórios terão o direito de serem informadas sobre seu estado de saúde, na forma de regulamento, e o direito ao tratamento gratuito na rede pública de saúde.

O Estado também poderá determinar, para enfrentamento da pandemia, exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver. É autorizado, ainda, a requisitar bens e serviços privados, com posterior indenização; requisitar internações em hospitais privados, se não houver vagas públicas; e importar produtos sem registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde que registrados por autoridade sanitária estrangeira e previstos em ato do Ministério da Saúde. É dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia.

Com relação aos servidores públicos, quando for necessário e possível, o Estado é autorizado a abonar faltas, adotar o trabalho remoto e prorrogar licenças de saúde. Dentro do possível, serão fornecidos aos servidores dos órgãos de segurança do Estado equipamentos de proteção individual necessários ao exercício de suas funções, tais como álcool em gel, máscaras e luvas.

Também há obrigações para cidadãos e empresas. Todos têm o dever de informar, quando solicitado, possíveis contatos com o coronavírus e circulação em territórios afetados. O transporte coletivo intermunicipal e metropolitano deverá adotar padrões sanitários para reduzir a propagação de vírus e bactérias. Também deverá reduzir em pelo menos 50% a lotação máxima dos veículos.

Impacto econômico – Diversas diretrizes são indicadas ao Estado, no sentido de reduzir as perdas econômicas causadas às empresas e cidadãos. Entre elas, adoção de medidas que impeçam a interrupção dos serviços públicos como abastecimento de água, fornecimento de energia e telefonia, ainda que haja inadimplência ou atraso no pagamento das tarifas.

O Estado também deverá promover o crédito e suporte logístico ou operacional aos setores prejudicados, especialmente às microempresas e empresas de pequeno porte. Os prazos para pagamento de tributos e multas poderão ser prorrogados. Deverá ser reduzida a carga tributária sobre produtos para a prevenção e o tratamento da Covid-19.

O governo também deverá promover instrumentos para assegurar ao consumidor o ressarcimento de valores pagos em pacotes turísticos, passagens aéreas e terrestres e hotéis, que não puderam ser utilizados. Caberá ao Estado combater a elevação injustificada de preços e limitar a aquisição de produtos higiênicos e alimentícios pela população, se necessário.

O governo estadual também deve criar instrumentos para auxílio financeiro aos municípios em que tenha sido decretado estado de calamidade pública em razão da Covid-19. Outra diretriz procura viabilizar alternativas para projetos culturais aprovados, de forma que possam ser realizados de maneira remota ou digital.

Por fim, são indicadas diretrizes ao Poder Judiciário, de maneira a estimular a substituição de penas em regime fechado pelo semiaberto e aberto, especialmente no caso de detentos com problemas de saúde que aumentem seu risco.

Durante a votação, o deputado Sargento Rodrigues (PTB) se manifestou contrariamente a esse dispositivo específico, previsto no artigo 16 do substitutivo.