Atestado e questionário que substituirão exame admissional serão encaminhados a uma superintendência da Seplag - Arquivo ALMG

Durante pandemia, decreto fixa condutas de exame admissional

Atendimento médico para contratação poderá ser substituído por atestado e questionário de antecedentes clínicos.

31/03/2020 - 14:09

Foi publicado, na edição desta terça-feira (31/3/20) do Minas Gerais, o Diário Oficial do Estado, o Decreto 47.901, do governador Romeu Zema. O texto dispõe sobre o exame admissional para posse de servidores em regime de recrutamento amplo ou contrato temporário de trabalho, no âmbito do Poder Executivo, durante a pandemia da Covid-19.

A redação estabelece que, enquanto durar a situação de emergência em saúde pública, o exame admissional poderá ser substituído pela apresentação de atestado de saúde ocupacional, emitido por profissional médico assistente, e apresentação do questionário de antecedentes clínicos publicado anexo ao decreto.

Atestado e questionário preenchidos deverão ser entregues à autoridade responsável pela contratação, que encaminhará a documentação à Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).

O decreto estabelece, também, que o servidor que apresentar sintomas característicos da Covid-19 fica impedido de se apresentar ao órgão ou entidade de exercício, por 14 dias corridos, e também fica dispensado de perícia.

O texto ainda determina que o profissional comunique sua situação à chefia imediata e, se possível, realize suas atividades em regime de teletrabalho, sem prejuízo da remuneração. Caso precise se afastar por mais tempo, o servidor deverá requerer licença para tratamento de saúde.

Servidores que não apresentem sintomas, mas tiveram contato com pessoa infectada devem ficar afastados por sete dias corridos, excetuando-se os que prestam serviços de natureza médico-hospitalar e de segurança pública.