Projeto do governador que permite o remanejamento de emendas parlamentares e autoriza a abertura de crédito especial será votado remotamente nesta quarta (1°) - Arquivo ALMG

Projeto consolida regras para o estado de calamidade

Texto foi construído a partir de 148 propostas de deputados. Outro PL viabiliza remanejamento de emendas parlamentares.

01/04/2020 - 09:20 - Atualizado em 17/11/2020 - 16:11

Em Reunião Extraordinária marcada para esta quarta-feira (1º/4/20), às 14 horas, o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) analisará três proposições, entre as quais o Projeto de Lei (PL) 1.777/20, que reúne uma série de procedimentos, diretrizes e obrigações a serem observadas pelo Estado e pela sociedade durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, causada pelo coronavírus.

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De autoria coletiva, o projeto é resultado da consolidação de 148 projetos de lei de autoria parlamentar, 109 deles publicados na edição do Diário do Legislativo da última sexta-feira (27/3/20) e outros 39 publicados na edição desta terça-feira (31/3/20)

O texto regulamenta ações na área da saúde, medidas administrativas, ações de suporte à atividade econômica, proteção aos consumidores e a grupos sociais mais vulneráveis.

Compulsoriedade – Com relação à área da saúde, entre outros pontos, a lei autoriza o Estado a decretar isolamento e quarentena e determinar a realização compulsória de análises clínicas, exames médicos, vacinação, e tratamentos médicos específicos. As pessoas submetidas a esses procedimentos compulsórios terão o direito de serem informadas sobre seu estado de saúde, na forma de regulamento, e o direito ao tratamento gratuito na rede pública de saúde.

O Estado também poderá determinar, para enfrentamento da pandemia, exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver.
É autorizado, ainda, a requisitar bens e serviços privados, com posterior indenização; requisitar internações em hospitais privados, se não houver vagas públicas; e importar produtos sem registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde que registrados por autoridade sanitária estrangeira e previstos em ato do Ministério da Saúde. É dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia.

Com relação aos servidores públicos, quando for necessário e possível, o Estado é autorizado a abonar faltas, adotar o trabalho remoto e prorrogar licenças de saúde. Dentro do possível, serão fornecidos aos servidores dos órgãos de segurança do Estado equipamentos de proteção individual necessários ao exercício de suas funções, tais como álcool em gel, máscaras e luvas.

Também há obrigações para cidadãos e empresas. Todos têm o dever de informar, quando solicitado, possíveis contatos com o coronavírus e circulação em territórios afetados. O transporte coletivo intermunicipal e metropolitano deverá adotar padrões sanitários para reduzir a propagação de vírus e bactérias. Também deverá reduzir a lotação máxima dos veículos.

Diretrizes têm o objetivo de reduzir impacto econômico da pandemia

Diversas diretrizes são indicadas ao Estado, no sentido de reduzir as perdas econômicas causadas às empresas e cidadãos. Entre elas, adoção de medidas que impeçam a interrupção dos serviços públicos como abastecimento de água, fornecimento de energia e telefonia, ainda que haja inadimplência ou atraso no pagamento das tarifas.

O Estado também deverá promover o crédito e suporte logístico ou operacional aos setores prejudicados, especialmente às microempresas e empresas de pequeno porte. Os prazos para pagamento de tributos e multas poderão ser prorrogados. Deverá ser reduzida a carga tributária sobre produtos para a prevenção e o tratamento da Covid-19.

O governo também deverá promover instrumentos para assegurar ao consumidor o ressarcimento de valores pagos em pacotes turísticos, passagens aéreas e terrestres e hotéis, que não puderam ser utilizados. Caberá ao Estado combater a elevação injustificada de preços e limitar a aquisição de produtos higiênicos e alimentícios pela população, se necessário.

O governo estadual também deve criar instrumentos para auxílio financeiro aos municípios em que tenha sido decretado estado de calamidade pública em razão da Covid-19. Outra diretriz procura viabilizar alternativas para projetos culturais aprovados, de forma que possam ser realizados de maneira remota ou digital.

O Estado também é autorizado a criar uma política de renda mínima emergencial e temporária para trabalhadores informais de baixa renda, empreendedores solidários, catadores de materiais recicláveis, agricultores familiares, pescadores artesanais, população em situação de rua e estudantes de baixa renda das escolas públicas estaduais.

Por fim, são indicadas diretrizes ao Poder Judiciário, de maneira a estimular a substituição de penas em regime fechado pelo semiaberto e aberto, especialmente no caso de detentos com problemas de saúde que aumentem seu risco.

Executivo – Na mesma Reunião Extraordinária, o Plenário deverá analisar dois projetos de lei de autoria do governador Romeu Zema. O PL 1.750/20 cria o programa de enfrentamento dos efeitos da pandemia internacional ocasionada pela Covid-19, viabiliza o remanejamento de emendas parlamentares e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento no valor de até R$ 237,6 milhões.

O PL 1.725/20, por sua vez, autoriza o Estado a contratar profissionais para combater a pandemia, enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19.

Votação remota – O projeto será discutido e votado de acordo com os procedimentos definidos pela Deliberação da Mesa 2.737, de 2020, que regulamentou a análise remota de proposições legislativas no âmbito do Plenário.

Essas regras autorizam o uso de recursos tecnológicos que viabilizem a deliberação legislativa sem que os parlamentares tenham que estar presentes fisicamente no Palácio da Inconfidência, sede do Poder Legislativo.

Com prazos reduzidos de tramitação e votações realizadas de forma on-line, a análise remota adotada em função da pandemia visa acelerar a apreciação de medidas urgentes e atende o isolamento social recomendado pelas autoridades sanitárias para conter o avanço do vírus.