Publicação das duas mensagens equivale ao recebimento de ambas em Plenário - Arquivo ALMG

Pandemia leva governo a propor mudança em prazos processuais

Projetos encaminhados pelo governador à ALMG têm impacto em processos tributários e administrativos.

30/03/2020 - 15:00

Diário do Legislativo publicou, na edição do último sábado (28/3/20), duas mensagens do governador Romeu Zema, por meio das quais são encaminhados à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) os Projetos de Lei (PLs) 1.751/20 e 1.752/20, de sua autoria.

Em razão das medidas de afastamento adotadas pelo Parlamento mineiro para conter o avanço do coranavírus no Estado, a publicação das duas mensagens (números 79 e 80) é equivalente ao recebimento de ambas em Plenário.

Os dois projetos tratam de medidas relacionadas à situação de calamidade pública decorrente da Covid-19.

O PL 1.751/20 autoriza o Poder Executivo a suspender e prorrogar os prazos de processos e procedimentos tributários, enquanto durar a situação de emergência.

O texto determina que, no período em que estiverem suspensos os prazos processuais, não serão realizadas sessões de julgamento pelo Conselho de Contribuintes do Estado. A prorrogação se aplica, inclusive, na hipótese de que o prazo já se encontre vencido.

Processo administrativo - Já o PL 1.752/20 altera artigos da Lei 14.184, de 2002, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

A modificação proposta acrescenta interrupção ou suspensão de prazos de processos administrativos, no âmbito do Poder Executivo, em razão do estado de calamidade decretado por causa da pandemia.

O texto determina que o prazo prescricional ficará suspenso por igual período, a contar da data em que foi decretada a situação de emergência.

Segundo justificativa do governador, as duas matérias têm o propósito de “preservar o exercício das garantias processuais fundamentais, seja em favor dos cidadãos, das pessoas jurídicas ou da Administração Pública”.

Os dois projetos serão votados em Plenário, em caráter de urgência, nos termos do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/20.